A
globalização é um fenômeno atual marcado, dentre outras coisas, pelo acesso
rápido à informação através, principalmente, da internet. Esse avanço tecnológico
trouxe diversos impactos culturais na sociedade, agora temos acesso a diferentes
culturas com maior facilidade e, consequentemente, a questão da diversidade
cultural passou a ser discutida com maior frequência. A partir disso,
iniciou-se uma discussão acerca do relativismo cultural, que é a necessidade de
olharmos a cultura do outro sem estereótipos ou preconceitos, de forma a
compreendermos que os indivíduos são condicionados a terem tal modo de vida de
acordo com a cultura em que estão inseridos.
Max Weber,
ao contrário de Marx, afirma que existem outros condicionantes da ação social
que não se sustentam no econômico e aponta para o peso da cultura na sociedade,
sendo ela transformadora dos valores de um no valor de todos. Além disso,
atenta para a necessidade de analisarmos outras culturas sem que nossos valores
contaminem essa análise.
Diante
do exposto, é possível analisarmos numa perspectiva weberiana, por exemplo, a
condição da mulher no mundo islâmico, mais precisamente sobre a questão do véu ou
da burca, que por muitas pessoas é visto como um item limitador da liberdade
feminina e por outras não, como é o caso da antropóloga Hanna Papanek (1982), que
notou que muitos viam a burca como libertação, porque permitia às mulheres
acesso a lugares antes proibidos, além disso, as burcas servem para assegurar a
proteção das mulheres no meio público do assédio de estranhos.
Portanto,
é necessário aceitarmos as diferenças, mas não no sentido de apenas sermos
relativistas culturais, e sim no sentido de não embutirmos nossos valores nas
análises e compreendermos e respeitarmos o contexto e a cultura em que nosso
objeto de estudo, no caso as mulheres no mundo islâmico, está inserido. Nós
podemos querer justiça para essas mulheres, mas devemos aceitar que podem
existir ideias diferentes sobre justiça e que diferentes mulheres podem querer diferentes
futuros, que podem ser diferentes daquele que julgamos “ideal”.
Camilla Garcia - 1ºANO - Direito noturno
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2012000200006&lng=pt&tlng=pt
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