Max Weber, ao analisar
o funcionamento do direito na sociedade capitalista, interpretou a forma na
qual esse é aplicado. Para o sociólogo, há uma racionalidade em seu
funcionamento, na qual podem se destacar três aspectos: as normas jurídicas são
genéricas e amplas para que possam abranger um maior número de casos; para todo
caso, mesmo com suas especificidades, é possível encontrar uma solução através
da lógica argumentativa jurídica; e por último, mesmo que as leis não consigam
enquadrar todos os casos existentes, outras “ferramentas” podem ser utilizadas,
de forma que o direito deve ser interpretado como um sistema “sem lacunas”.
Tais características são essenciais
para um sistema que versa sobre a vida inteira de um indivíduo – desde sua
concepção até depois de sua morte. E que mesmo cidadão, ou apenas localizado em
seu território (como no caso do direito brasileiro), visa garantir a máxima
efetividade da proteção à dignidade humana. Pois o direito, ao se propor os
objetivos acima expostos, não pode se permitir falhas (lacunas), e que como já
estudado por Weber, teoricamente não existem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário