Max
Weber é um pensador fundamental para a sociologia por ser o primeiro a dar
enfoque no indivíduo sobre a sociedade. Dentro dessa perspectiva o autor dá
prioridade a subjetividade do indivíduo, conjunto de valores que guiam suas
ações, ou seja, não é a sociedade que impõe um comportamento a uma pessoa, mas a
pessoa que, baseando-se em seus valores, opta por agir na sociedade. Através do
conceito weberiano, é possível analisar a função do direito na sociedade e sua
influência nos indivíduos.
O
direito é visto por Weber como um instrumento de legitimação, utilizado pelo
grupo que detêm o poder para exercer sua dominação sobre os demais. Dessa forma
o direito não é neutro, sua fundamentação não está em princípios universais, os
quais o sociólogo diz não existirem. As leis têm a função de orientar as
condutas dos indivíduos, e essas leis estão fundamentadas na subjetividade
daqueles que a fizeram, ou seja, são formuladas com base nos valores dos
legisladores.
Apesar
dessas características, o direito não é uma estrutura rígida, ele se faz a
partir da sociedade, que está em constante mudança. Dessa forma quando grupos
sociais minoritários se reúnem e conseguem força suficiente para fazer suas
vontades políticas serem ouvidas, leis são escritas para a proteção desses
grupos.
Conclui-se
dessa análise do direito na contemporaneidade que este existe para orientar as
condutas dos indivíduos, que não se submetem involuntariamente, porém aceitam a
forma de dominação com base na legitimidade que eles atribuem a ela. Outra
forma de perceber que os indivíduos não estão passíveis diante disto é que,
quando há mudanças na sociedade, advindas das ações sociais dos indivíduos em
relação uns com os outros, e determinado grupo se reúne para contestar a lei, esta
pode se modificar.
Gustavo Dias Polini - Direito Noturno
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