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domingo, 9 de junho de 2019

Do que vale a norma, se o juiz usa de seus próprios valores.


Weber determina que o direito cria normas para prever condutas do tipo ideal, pois para o sociólogo a previsibilidade das condutas é essencial para a segurança na vida cotidiana. Sendo assim, a aplicação direta de normas deveria ser o palco principal do Direito.

                Primeiramente, coloco como exemplo um jurista de Recife, Pernambuco, Gilvan Macêdo dos Santos. O juiz é contra a Lei Maria da Penha, que é um marco em defesa das vítimas de violência doméstica, com o principal alvo: as mulheres. Para ele, a legislação destrói famílias e a dignidade masculina, sendo assim, escreveu um livro que sistematizou suas ideias, conhecido como “A Discriminação do Gênero-Homem no Brasil em Face à Lei Maria da Penha”.
                Agora, imagina esse juiz julgando com seus valores o caso de uma mulher espancada em sua residência pelo seu marido, por motivo de ciúmes ou simplesmente raiva. O marido não será preso, porque de acordo com o jurista, o homem tem sua dignidade ferida ao estar em uma delegacia, algemado e carregado, e também, pelo fator de que se o homem for preso à família seria destruída (como se ela já não estivesse).
                É devido a esses casos que a lei deve ser protagonista em um cenário jurídico. Ademais, o machismo é um cancro no corpo da sociedade e está presente em todas as esferas de vivência, e o direito serve para formatar uma conduta ideal. E para o ordenamento jurídico, a violência contra mulher remete a penalidade de acordo com a Lei Maria da Penha. Em resposta a acusação de machismo, o autor afirma “Não tenho nada de machismo. Graças a deus, sou bem casado”, lembrando que a mulher e o homem envolvidos em uma situação de violência doméstica também podiam ser bem casados.
                Em suma, parecem muito primitivo tais pensamentos em pleno século XXI, depois de tanta luta das mulheres. E esses direitos conquistados e positivados no ordenamento jurídico brasileiro têm relevância em todas as estruturas de proteção das mulheres, para que elas possam gozar de sua dignidade humana. Agora, não se podem confundir as vítimas, a partir de ideias machistas.  

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