A Forma como substituta da cidadania
Platão dividia a existência humana em dois mundos, o Mundo Sensível, no qual viveríamos em uma cópia imperfeita da realidade, e o Mundo das Ideias, que seria o verdadeiro plano existencial, base de todas as cópias imperfeitas do mundo sensível. Dessa forma, a visão metafísica pensava em um “dever ser”, isto é, numa forma de ascender à perfeição, majoritariamente pela moral e virtude individual.
O tempo passou e a visão metafísica ficou ultrapassada em suas origens. Weber, sociólogo alemão, estrutura as questões, propugnadas pela metafísica platônica, de forma zetética empírica pura. Ou seja, contesta qualquer princípio de verdade embasadora e observa a realidade para chegar a verdades científicas. Destarte, Weber observa a relação entre a forma, legitimada pelo direito e pela ciência, e a vida, repleta de valores materiais e de Ação Social .
Com essa base, pensa-se a realidade e se formata critérios sobre o que deve passar a, pela ação dos filósofos da ação, os políticos, ter o fio de legitimidade da perspectiva formal do direito ou ser posto à clandestinidade na sociedade, formando e/ou fortalecendo mazelas e desigualdades sociais.
A vida qualifica-se, então, em um plano no qual a coletividade, pouco educada e longe de atingir o conceito de Entendimento de Kant, é guiada pelas instituições democráticas que tentam frear impulsos imorais e que oprimam às minorias. O que se mostra frágil, na perspectiva de que a liberdade e a democracia resguardariam-se apenas nos pilares Executivo, Legislativo e Judiciário e não na cidadania. Preocupação que é fundamental nos estudos de Alexis de Tocqueville, relativo à igualdade/democracia e a liberdade, essa última que, como dizia Thomas Jefferson, custaria uma “eterna vigilância”, lê-se cidadania.
Guilherme Cunha Soares 1° ano Direito matutino
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