Max
Weber nasceu na Alemanha em 1864. O sociólogo e seu método são
distintos dos que vinham sendo expostos até o momento. Ele focava
sua análise no indivíduo e em sua irredutibilidade do subjetivo. A
subjetividade humana estaria, para ele, imersa em valores
compartilhados entre os humanos, o que leva a cultura.
Dessa
forma, seu pensamento é distinto de Durkheim, que considera a
sociedade como antecessora ao indivíduo. Também é diferente de
Marx e Comte, pois para este há uma noção de ordem fundamental
inexistente na teoria weberiana e para aquele, o trabalho regularia a
sociedade.
O
autor trata sobre o poder e sua relação com a ação social. Para
ele, o poder “significa toda probabilidade de impor a própria
vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual
for o fundamento dessa probabilidade”. Assim, a dominação é uma
maneira de conduzir a vida de um indivíduo (a ação social) e ser
dominado leva à aceitação de um modo de conduta vindo de fora.
Dentro
da sociedade, é possível desvios daquilo que pode ser considerado
correto. Na modernidade, o direito busca guiar a racionalidade das
condutas para outro caminho, ou seja, aquelas condutas previsíveis e
maléficas seriam corrigidas por meio da norma.
Além
disso, para Weber, o direito formal é tensionado pelo material e a
forma do direito é distinta da ação. Isso ocorre pois a forma
(lei) nem sempre expressa os valores que orientam a ação do
direito. Também pode ser explicado pois a racionalidade na
modernidade é dividida em duas, a formal e a material. Aquela é
estabelecida a partir do caráter calculável das ações sociais e
seus efeitos, enquanto a material leva em conta valores, exigências
éticas e políticas.
Beatriz Falchi Corrêa - matutino
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