Max
Weber sociólogo alemão acreditava numa sociologia interpretada através da
compreensão das ações sociais do ser humano.
Para
Weber o Espírito do Capitalismo era entendido como as práticas culturais dos
protestantes, não de consumo em si, mas os valores agregados condicionantes que
não se sustentam com o econômico. A cultura será o componente fundamental para
a dominação do ser humano, assim a dominação não se dá pelo capitalismo como
afirmava Marx, e sim pelos fatos sociais, pelas ações sociais de determinado
corpo social.
O
direito para o sociólogo seria um instrumento da razão, onde a norma se
constituiria a partir do razoável para a sociedade. A razoabilidade descrita
por Weber nos faz compreender que a moral é um forte elemento que influência o
direito em si, é inerente ao homem certos hábitos que acabam sendo inseridos no
seu ordenamento jurídico e quem produz o direito expõe suas preferências. O
direito nunca foi para o sociólogo imparcial, pois as leis são produzidas e conduzidas
a partir de convicções e ideais do legislador, de quem está no poder. As normas
positivadas no código são condutas expectáveis, o direito seria comportamentos
previstos, criação de esperados desempenhos do homem em consequência a
expressão das coisas materiais, ou seja, a conduta humana é o resultado da
forma da lei, o material cria a forma.
Max
Weber se referia a democracia em sentido amplo, definindo-a como igualdade em
direitos políticos entre os povos, o poder emana do povo, logo o direito ganha
nova roupagem a partir da luta de um determinado grupo que se sente
desprotegido pelo direito. Essa luta tem a finalidade de alcançar direitos que
visem atender as necessidades do grupo vulnerável, o acesso ao direito para Weber
só será alcançado a estes que mostrarem a racionalização estruturada para mudar
as normas formais. Pode-se dizer que para Weber as leis gerais dependem das
dinâmicas culturais da sociedade.
Joyce
Mariano Santos
Direito
- Noturno
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