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domingo, 9 de junho de 2019

A forma em Max Weber


Max Weber sociólogo alemão acreditava numa sociologia interpretada através da compreensão das ações sociais do ser humano.
Para Weber o Espírito do Capitalismo era entendido como as práticas culturais dos protestantes, não de consumo em si, mas os valores agregados condicionantes que não se sustentam com o econômico. A cultura será o componente fundamental para a dominação do ser humano, assim a dominação não se dá pelo capitalismo como afirmava Marx, e sim pelos fatos sociais, pelas ações sociais de determinado corpo social.
O direito para o sociólogo seria um instrumento da razão, onde a norma se constituiria a partir do razoável para a sociedade. A razoabilidade descrita por Weber nos faz compreender que a moral é um forte elemento que influência o direito em si, é inerente ao homem certos hábitos que acabam sendo inseridos no seu ordenamento jurídico e quem produz o direito expõe suas preferências. O direito nunca foi para o sociólogo imparcial, pois as leis são produzidas e conduzidas a partir de convicções e ideais do legislador, de quem está no poder. As normas positivadas no código são condutas expectáveis, o direito seria comportamentos previstos, criação de esperados desempenhos do homem em consequência a expressão das coisas materiais, ou seja, a conduta humana é o resultado da forma da lei, o material cria a forma.
Max Weber se referia a democracia em sentido amplo, definindo-a como igualdade em direitos políticos entre os povos, o poder emana do povo, logo o direito ganha nova roupagem a partir da luta de um determinado grupo que se sente desprotegido pelo direito. Essa luta tem a finalidade de alcançar direitos que visem atender as necessidades do grupo vulnerável, o acesso ao direito para Weber só será alcançado a estes que mostrarem a racionalização estruturada para mudar as normas formais. Pode-se dizer que para Weber as leis gerais dependem das dinâmicas culturais da sociedade.
Joyce Mariano Santos
Direito - Noturno

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