A
vida se dá através de um molde. Max Weber procura entender o sujeito através do
conceito de “conduta expectável do indivíduo”, no qual um determinado
comportamento é esperado do cidadão. Quanto a sistematização sobre a previsibilidade
do homem, o termo “conduta expectável” abarca também o que se entende sobre a
existência humana. Isto porque a vida possui um molde, tem uma forma racional
previamente definida.
Esta
racionalização da modernidade implica em especialização. Portanto, há a
diminuição das dimensões do conhecimento. Pois não é mais possível dominar
inúmeras condições da ciência.
Para
Weber, a ação social é um vínculo de reciprocidade entre os sujeitos. E, apesar
do jurista entender que os indivíduos possuem margem para a ação e a atribuição
de sentido a mesma, a ação social é uma imposição cultural. Ou seja, construída
historicamente a ação social representa a coerção externa sobre o modo de se
conduzir a vida. Em outras palavras, não há tanta liberdade para agir.
Diante
disto, a valoração sobre o que é a vida segue um rígido molde, compreendido
através do conceito de "tipo ideal". Sendo que o tipo ideal se dá através
do entendimento do que é objetivamente possível, e não do “dever ser”. Apesar
do tipo ideal ser uma ferramenta metodológica - que serve como ponto de início
para a compreensão da existência - a tipificação das probabilidades do real
implica no enquadramento de certas posturas sociais. Nisto está compreendido a
ideia da “dominação”. Legitimada pelo pensamento weberiano de que se governa
criando normas, o Direito surge como uma forma de racionalizar o exercício do
poder. A partir disso, a explicação para a sistematização do Direito é que o
sistema de regras deve possuir uma lógica rígida, uma forma definida. Assim não
se pode deixar lacunas, pois deve-se ter em mente a projeção da conduta
expectável do ser humano. Isto porque não se pode tirar a subjetividade do
indivíduo, mas é possível dominá-la.
Érika Nery Duarte
1°direito matutino
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