Em um aspecto primário, a noção
weberiana de forma permeia todo o âmbito racional da esfera humana. Por um
lado, haveria uma racionalidade material, ou seja, todas a factialidade e as
relações axiológicas do meio social. Nesse
sentido, seria imprescindível, segundo o autor, que o conjunto dessas interpessoalidades
não fosse coordenado por um método: a racionalidade formal. Consonante ao dito,
é pertinente destacar que “forma” para Weber diz respeito à todo o conjunto de
normas legais e morais que delimitam os limites do indivíduo em prol do
material, isto é, toma a vida provada uma orquestra no qual todas dançam conforme
a forma melódica.
Seguindo essa alegoria, a
sociedade weberiana é como um conjunto de músicos. Todos possuem peculiaridades
instrumentais e ímpeto musical. A conjuntura de todos os instrumentos, por sua vez,
não fará a mais bela das apresentações. Muito pelo contrário, é necessário um
maestro para a coordenação do formato orquestral. De forma similar é regido a
vida em sociedade. Por onde adamos, somos submissos à “maestros” locais
(direito e moral). Porém, não há somente glória nessa metáfora, caso houver desordem,
críticos repudiaram o conjunto musical e a orquestra cairá por terra. Portanto,
a ordem é mantida pelo domínio do maestro que, segundo o conceito weberiano de
3 tipos de dominação, enquadra-se como uma dominação legal. Subjugamo-nos ao
crivo das regras, assim sendo, ao passo que desenvolvemos formas de controle,
sobretudo o direito, a dominação evolui e tocaremos segundo a “música” que nos for
imposto. A final das contas , somos intuídos a fazer melodias e não mero barulho : o artificil ordenado supera o desordenado orgânico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário