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segunda-feira, 11 de junho de 2018

A Formalização das Decisões pelo Direito

    É errôneo pensar que o Direito nas esferas atuais não sofra qualquer tipo de interpretação. Sendo assim, quando nos deparamos com a formalização de uma decisão comum, essa decisão não estaria fugindo da capacidade moral de seu julgador, não estaria invadindo outro campo que não de sua competência ?
    Exemplificando melhor. Temos as definições do que é o direito a vida em nossa Constituição Federal. Contudo, também temos a definição do Instituto do Conselho de Medicina. Quando essas ideias entram em confronto, como entrar em consenso ? Sendo a Constituição a razão maior, o Supremo Tribunal Federal interfere e aplica sua ciência para que se faça o bom entendimento sobre o que é vida. Justamente ai que encontramos nossa problemática, pois um ministro aplica o seu entendimento, incluindo sua moral, podendo ser conservador ou liberal.
    Se a democracia é o povo no poder, por que onze ministros vêm decidindo nossas problemáticas maiores ? Bom, o Bourdieu já diria em seu livro "A Força do Direito: Elementos para uma Sociologia do Campo Jurídico" que temos de tentar evitar tal instrumentalismo, dito por Karl Marx, a ideia do direito a serviço da classe dominante (representada pelos ministros do STF) e o formalismo de Kelsen, acreditar na neutralidade do direito. Por isso, como dito na introdução, é errôneo pensar que direito não sofre qualquer interpretação.
    Bom, os direitos se entrepõe e se sobrepõe pois há uma competição entre quem deve e quem pode dizer o direito, ou seja, quem tem o direito de dizer o direito. Uma competição, que no caso refere-se ao STF e ao Conselho de Medicina sobre o que é vida na questão do aborto. Uma disputa acirrada sobre quem tem essa forma de poder simbólico, quando na verdade, o poder devia emanar direitamente do povo.
   Médicos são os capazes para responder o que é vida, contudo, pensando que terão de legislar tal decisão em âmbito social, a capacidade é elevada ao jurídico. Devido a isso, surge tal embate. Mas como resolve-lo ?
   Por mais discordioso que possa parecer, como envolve uma questão de opinião pública, o certo seria criar um plebiscito. Ou seja, médicos dão seu parecer, o publico vota e o judiciário consente. Por mais que pareça uma solução meramente utópica, seria a mais razoável, pois seria feita a democracia, a vontade da maioria.
    Mesmo que não sendo um sistema perfeito, as resoluções democráticas são as menos piores, apesar de excluir as menorias das decisões, consente a razão da maioria, ou seja, é feito o "habitus", disposições de classe, também como diria Bourdieu.
    Caso o contrário, caso apenas observarmos nossa sociedade e não interagir com esse embate do direito, estaríamos  imóveis, ai poderíamos falar em direito como a manutenção do "status quo", apenas entravancando debates, nunca resolvendo-os.


Guilherme L. Borges - Direito Diurno - Turma XXXV

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