Pierre Bourdieua aborda, em sua teoria, características referentes ao campo jurídico, o qual diz respeito a um espaço constituído por habitus específicos - que são trazidos a esse meio pelos atores que participam deste - autonomia de valores, alem de uma linguagem própria do meio
Para o autor deve-se evitar o instrumentalismo, ou seja, a ideia de que o Direito trabalha a favor de uma classe dominante. Bem como o realiza críticas a Kelsen, que diz que o direito não é a "autonomia absoluta do pensamento da ação jurídica". Dessa forma, as pessoas trazem seus habitus externo ao campo jurídico no momento de aplicação do Direito.
O Direito deve possuir carater universalizado. Aquilo que é trazido de fora deve ser interpretado pelo campo, deve ser aceito e devem existir lutas simbólicas que não vão contra o Direito, mas sim, contra certa posição existente dentro deste com o intuito de atingir a mudança desejada para que os anseios daqueles que o utilizam para atingir seus desejos seja alcançada e este se aproprie ao tempo em que está sendo utilizado.
Sendo assim, no tocante a ADPF/54 - que trata da questão do aborto de fetos anencéfalos - é possível estabelecer relações com as teorias de Bourdieu. Até os dias de hoje, vivemos em uma sociedade que trata não apenas o aborto de fetos anencefálicos, mas o caso do aborto como um todo, dentro do espaço dos possíveis sobre o qual Bordieu disserta, que restringe esta decisão a uma minoria que domina o poder. A conclusão da ADPF/54 de aprovar o aborto em caso de fetos anéncefalos demonstra que o direito pode adquirir valores de acordo com as mudanças e reivindicações sociais de determinada época que possui uma variação na visão dos valores predominantes. Dessa forma, como nos traz Pierre Bourdieu, o direito deve condizer com a realidade, sendo um reflexo da sociedade na qual está inserido. No entanto, ainda há muito o que ser feito para que haja uma verdadeira apliacação do espaço dos possíveis e, assim, existir um direito universalizante.
Sendo assim, no tocante a ADPF/54 - que trata da questão do aborto de fetos anencéfalos - é possível estabelecer relações com as teorias de Bourdieu. Até os dias de hoje, vivemos em uma sociedade que trata não apenas o aborto de fetos anencefálicos, mas o caso do aborto como um todo, dentro do espaço dos possíveis sobre o qual Bordieu disserta, que restringe esta decisão a uma minoria que domina o poder. A conclusão da ADPF/54 de aprovar o aborto em caso de fetos anéncefalos demonstra que o direito pode adquirir valores de acordo com as mudanças e reivindicações sociais de determinada época que possui uma variação na visão dos valores predominantes. Dessa forma, como nos traz Pierre Bourdieu, o direito deve condizer com a realidade, sendo um reflexo da sociedade na qual está inserido. No entanto, ainda há muito o que ser feito para que haja uma verdadeira apliacação do espaço dos possíveis e, assim, existir um direito universalizante.
Victor Sawada - Turma XXXIV
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