O
aborto de anencéfalos e sua legalização
A questão do aborto é sem dúvidas, muito polêmica
e motivo de diversas discussões acerca da sua legalidade atualmente. Se por um
lado o movimento feminista defende a legalização do mesmo alegando o direito
sobre o próprio corpo, a parcela mais conservadora da sociedade juntamente com
a população católica defendem a continuidade da proibição do mesmo, alegando
que o feto, por já ter vida, tem o direito de manter a mesma.
Existem alguns casos em que o aborto é
permitido por lei no Brasil, que são os casos em que a gravidez se deu por meio
de estupro, quando o feto é anencéfalo e quando a gravidez gera risco de vida
para a gestante. No caso dos anencéfalos, a legalização do processo ocorreu
somente em 2012 por decisão do STF pela ADPF 54. O que tem total racionalidade,
já que o feto, quando anencéfalo, é gerado e nasce sem atividade cerebral e então
juridicamente natimorto, o que não o confere o direito a vida e, portanto, não fere
nenhum direito abortar o mesmo.
Somado a isso, há todo o processo de gravidez
pelo qual a mulher tem que passar, que, no caso de fetos anencéfalos, pode
causar grandes danos à saúde da mesma e em grandes números dos casos gera depressão
para a gestante, que sabe que seu bebê não vai aguentar muito tempo após o
nascimento. Processo pelo qual não há sentido passar uma vez que a anencefalia é
uma patologia letal e o bebê que sofre dessa deficiência possui uma expectativa
de vida muito curta.
Sendo assim, a legalização do aborto nesse caso
é plenamente justa e representa uma decisão multidisciplinar do judiciário, que
utilizou de recursos da Medicina e do Direito para fazer a decisão correta. Tal
balanço interdisciplinar é um exemplo do pensamento do sociólogo Pierre
Bourdieu, que fala que a melhor maneira para se tomar as decisões mais
adequadas é justamente balancear bem as disciplinas abordadas.
Por isso, a legalização do aborto no caso de
anencefalia representa um avanço do direito no que tange a sua adequação a
realidade, tornando-o mais justo.
Alexandre Alves Della Coletta – Turma XXXV –
Diurno
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