A RELAÇÃO
ENTRE O DIREITO E A SOCIEDADE DE ACORDO COM BOURDIEU
Uma questão atual sendo
tratada pelo direito é o aborto de fetos anencéfalos. Há argumentos tanto
contra quanto a favor, porém, esse entrave será julgado sob o ponto de vista de
Bourdieu, sob a maneira como ele interpretava o direito como estrutura na sociedade.
A teoria de Bourdieu,
denominada estruturalismo construtivista, procura evitar olhar o direito sob a
visão do instrumentalismo, usado por Marx, ou o formalismo. Dessa maneira,
utilizando da ideia de autonomia relativa, uma vez que o poder está além de
relações de dominação simples de dominação de acordo com Bourdieu. A autonomia
relativa interpreta o direito como tanto instrumento para dominação como força
autônoma que possui relações de dominação em si mesmo. Nisso, entra a ideia do
poder simbólico, o poder que gera a competitividade, pois em relações sociais
busca-se este poder para obter distinção e, consequentemente, superioridade.
Usando o termo usado em sala
pelo professor, que descreve de maneira sucinta a aplicação da teoria de
Bourdieu no direito, a questão dos anencéfalos é um perfeito exemplo das
relações competitivas dentro do direito “é a competição pelo poder de dizer o
direito”. É observado que em situações como esta a competição pelo “direito de
dizer o direito” ocorre porque a lei positivada gera eficácia simbólica.
Outra ideia de Bourdieu era a
do Habitus: disposições sociais incorporadas pelo indivíduo, vindas de sua
classe e meio social. Retomando a eficácia simbólica do direito positivado e
relacionando com a ideia de Habitus, isto significaria que dependendo da
eficácia simbólica que o direito gerará determinadas classes adquirirão poder
simbólico. Entra novamente a autonomia relativa, uma vez que neste caso o
direito estará sendo usado como instrumento de dominação. Por exemplo, a decisão
contra o aborto dos fetos afetados pela doença pode estar de acordo com o Habitus
de pessoas que seguem determinada doutrina religiosa que se apresenta como uma
maioria no país.
Tendo em vista o último
exemplo, engancha-se a crítica de Bourdieu a Kelsen, pela extrema valorização
da norma. É necessário que o direito seja uma força autônoma em situações de
necessidade, como a aprovação do aborto de anencéfalos em 2002, que provavelmente
foi contra os valores de boa parte da população brasileira.
Matheus Cattini Bueno – Turma XXXV
de direito - Matutino
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