A ADPF 54, julgada pelo STF como
procedente para declaração de que é inconstitucional a interpretação
de que a interrupção da gestação de feto anencéfalo é conduta
tipificada pelo Código Penal brasileiro, será aqui analisada.
A Primeira Turma do STF entendeu
que a interrupção da gestação de um feto anencéfalo, desde que ocorra até
a 12ª semana da gestação, não jurídico deve ordenamento jurídico nacional.
Afinal a anencefalia é uma patologia que inviabiliza a existência de vida
do feto após o parto. Deste modo, o entendimento da Primeira Turma é de
que uma vez que é inviável a vida extra-uterina, a interrupção de gestação
de anencéfalos não é como as demais interrupções de gestação de fetos que
gozam da possibilidade de viver extra-uterinamente.
Dessa forma, uma vez que o aborto
é baseado na interrupção de uma presunção de viabilidade de vida do feto,
não há que se falar em aborto nessas interrupções em especial.
Sob outro ponto de vista, a
Constituição Federal do Brasil garante o direito à saúde e autonomia da
vontade e a dignidade da pessoa humana. Assim, deve se garantir que a
mulher possa ter autonomia de escolher se quer ou não manter a gestação de
feto anencéfalo nesses primeiros meses de gestação, uma vez que essa gestação,
se continuada, muitas vezes pode vir a causar danos à saúde da mulher,
notadamente no que diz respeita à saúde mental.
Bourdieu afirma que no Direito “há um corpo
hierarquizado o qual põe em prática procedimentos codificados de resolução
de conflitos…”, e que por isso é a área que nos permite adotar
decisões mais coesas do que outras área de direito. Por isso, apesar da
os juízes gozarem de certa autonomia para interpretar as normas, eles não
são livres por completo, uma vez que precisam seguir uma série de normas,
princípios e estruturas determinadas pelo ordenamento jurídico.
Por isso, há uma simbólica
estruturação do área jurídica que permite assumir decisões legítimas,
mesmo que essas decisões sejam contrárias às opiniões majoritárias.
É exatamente isso que acontece na
ADPF 54, pois os juízes são levados polo ativismo jurídico, com a
intenção de promover de avanços civilizatórios em nome de valores racionais,
mas, contudo, são resguardados por legítimas decisões baseadas no ordenamento
jurídico brasileiro.
Discente: Alex de Andrade Freitas - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário