O aborto sempre foi questão de grande polêmica na sociedade brasileira, seja pela população cristã ou pela misoginia encrustada nas nossas origens. Há, entretanto, uma brecha para que este possa ocorrer: quando o feto é fruto de estupro, quando há risco de vida para a mãe e quando há anencefalia. O último foi aprovado em 2002 pelo STF, que argumentava sobre a impossibilidade de sobrevida do feto; além do mais, foi também usado como argumento a vida fora do útero e os riscos à saúde física e psicológica que a mulher enfrentaria caso mantivesse a gravidez.
Pierre Bourdieu, sociólogo francês, expôs em sua obra “A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico” que operadores do direito do judiciário devem usar de uma universalidade e neutralidade racionais, utilizando-se da hermenêutica e da multidisciplinaridade, de forma que este campo jurídico seja então funcional e legítimo. No caso da legalização do aborto de anencéfalos, observa-se o utilização da hermenêutica entre os juízes para a decisão e, na multidisciplinaridade, a utilização da medicina para melhor entendimento do caso biológico.
Assim, a decisão realizada pelo STF é, segundo Bourdieu, válida e racional. A implicância desta contribui para melhor qualidade de vida, física e mental, da família do feto anencéfalo, de forma que a preponderância da vida já existente segue o Art. 5° da Constituição Federal, que defende a vida e sua dignidade.
Birma Siveris - direito matutino
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