A judicialização é o fato de algumas questões de larga repercussão política ou social estarem sendo resolvidas por órgãos do poder judiciário, e não pelas instancias políticas tradicionais : poder executivo e congresso nacional. A judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade. De acordo com Barroso, o conceito de judicialização e ativismo judicial são "primos", no entanto não possuem a mesma origem. A idéia de ativismo judicial está ligada a uma participação mais ampla e intensa do judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois poderes.
O caso das cotas raciais da Unb, o DEM entrou na justiça com uma ADPF de inconstitucionalidade do sistema das cotas alegando que o sistema é inconstitucional por ofender os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. No entanto, o STF negou o pedido, alegando que o fato é sim constitucional. Esse é um exemplo de judicialização, pois esse caso deveria ter sido resolvido por outras instâncias. O ativismo judicial também pode ser observado já que houve a defesa de uma minoria e uma inclusão social pelo judiciário, enquanto o Executivo de omitiu em relação a essa questão.
A utilização prolongada dessa idéia, judicialização e do ativismo judiciário, causa danos a legitimidade da democracia, além de uma politização da justiça e um desequilíbrio entre os três poderes, que deveriam ter o mesmo "poder", de acordo com Barroso.
Bruna Ianela Corrêa - 1º ano noturno
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