Segundo Luís Roberto
Barroso, existe, no mundo contemporâneo, uma fluida fronteira entre politica e
justiça. No Brasil, a judicialização da politica se distingue de outros países graças
às circunstâncias diversas, associadas à Constituição, à realidade política e
às competências dos Poderes. O judiciário ganhou força capaz de fazer valer a
constituição e as leis, inclusive em confronto com outros poderes.
O ambiente democrático
deu maior nível de informação a amplos segmentos da população. Juntamente com
uma constitucionalização e um sistema
de controle de constitucionalidade abrangente, a judicialização passou de fato
a existir, limitando-se a cumprir seu papel constitucional. O processo
existente no país diferencia-se de um ativismo judicial, pois, no primeiro, a decisão
da matéria depende de uma permissão da norma constitucional, enquanto no
segundo há a escolha de um modo de interpretação da Constituição.
A judicialização pode trazer alguns riscos para a legitimidade da democracia
no país pois, basicamente, os juízes e desembargadores não são agentes públicos
eleitos. Embora eles sigam o constitucionalismo, o qual respeita os direitos
fundamentais, o mesmo pode vir a ser diferente da vontade da maioria. É necessário
falar também sobre o risco de politização da justiça e nos limites do poder
judiciário. Os três poderes exercem um controle reciproco sobre as atividades
de cada um.
Não podemos negar a existência da judicialização e do ativismo na
paisagem jurídica brasileira nos últimos anos. Esses processos que decorrem de
uma constituição analítica e de um controle de constitucionalidade abrangente
tem trazido inegáveis benefícios ao país. Lembrando sempre que,
as decisões tomadas durante esses processos deverão respeitar sempre as fronteiras
procedimentais e substantivas do Direito: racionaliade, motivação, correção e
justiça.
Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano,
Direito diurno
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