O Brasil atualmente tem refletido o processo de
judicialização ao qual se encontra inserido. Por meio da apropriação, por parte
do Poder Judiciário, de encargos que usualmente caberiam a outras esferas de
poder, tem-se uma maior adequação àquelas demandas sociais que não receberiam o
devido enfoque em decisões centradas no Poder Legislativo pelo fato de carregarem
consigo grandes consequências sociais. Embora na maioria das vezes um
benefício, a judicialização frequentemente leva ao fenômeno do ativismo
judicial: trata-se de uma expansão no que se refere à interpretação da
constituição, porém com interferência nas outras esferas de poder, resultando
em evidente atuação direta com embasamento em vontades políticas.
Pode-se analisar de forma mais prática as condições de tais fenômenos
quando dentro do caso prático referente ao sistema de cotas implantado pela
UnB. Foi buscada a resolução de questões pertinentes ao caso através de uma
adaptação das demandas sociais à Constituição por meio de uma maior
interpretação, expansão daquilo que se encontra determinado naquela. O Poder Judiciário,
dessa forma, age como protetor de direitos já existentes, sendo sua atuação
voltada a evidenciar tais preceitos constitucionais de forma que se tornem
aplicáveis à situação real em questão. No contexto brasileiro, tal
redistribuição de papeis tem se mostrado benéfica, visto o grande número de
questões sociais sem a devida representação. Embora passível de tal prática de
judicialização resultar em uma crise de representatividade ao gerar o
desequilíbrio da tripartição de poderes, deve-se levar em conta principalmente
os benefícios à esfera social do país como resultado daquela.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - Direito diurno
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