Judicialização como remédio?
Luís
Roberto Barroso aborda em seu artigo “Judicialização, ativismo
judicial e legitimidade democrática” o processo de Judicialização.
Trata-se, segundo o autor, da transferência de algumas decisões,
que antes eram decididas por instâncias tradicionais como o
Congresso Nacional e o poder Executivo, para o poder judiciário. É
um processo que ocorre há alguns anos no Brasil e não se restringe
só ao território brasileiro. Barroso discorre também em seu texto
sobre o Ativismo Judicial: “ é uma atitude, a escolha de um modo
específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o
seu sentido e alcance.” (BARROSO, 2008)
Tomando
o caso concreto, ocorrido em 2009, no qual o Partido Democrático
(DEM) entra na justiça com pedido de suspensão
da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília
alegando inconstitucionalidade, temos um STF acordado, por
unanimidade a improcedência da arguição do Partido Democrático.
Neste caso, acredito que tal caso pode ser visto como ativismo
judicial, porque a Constituição garante o direito à educação
para todos, todavia, não expressa formalmente como exercer este
direito.
Apesar
dos inúmeros argumentos favoráveis à judicialização, devemos
também levar em consideração seus pontos negativos. Este processo
mostra uma crise de representatividade do poder legislativo, que abre
espaço para uma identificação da população com o pdoer
judiciário (órgão que não representa totalmente a população,
uma vez que não foram eleitos pelo povo para estarem lá.) Todavia, esta atuação do judiciário vem servindo de forma muito convincente no que se refere às demandas sociais. Deve-se pesar e decifrar até onde este "remédio da Democracia" é capaz de chegar.
Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno
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