Luís Roberto Barroso desenvolve seu texto acerca de dois conceitos próximos: a Judicialização e o Ativismo Judicial. A Judicialização significa que questões do âmbito político e social, que tradicionalmente são abordadas pelo Poder Legislativo e o Poder Executivo, estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário. E isso ocorre, principalmente, porque a Judicialização decorre do modelo constitucional brasileiro, e não um exercício deliberado da vontade política. Além disso, atualmente, o Judiciário está sendo provocado frequentemente a se manifestar com relação as questões políticas e sociais, já que uma crise de representatividade política assola o Brasil e a população enxerga nos juízes e nos tribunais a solução para os problemas. Já o Ativismo Judicial corresponde a uma atitude, um modo específico de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. É a ideia de uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização da Constituição.
Analisando o caso do DEM contra as cotas na UnB podemos concluir que esse processo engloba ambos os conceitos apresentados pelo Barroso . Assim, quando o DEM recorre ao Judiciário para interferir em um política pública, até então amparada pelos demais poderes, verifica-se o processo de judicialização. Posteriormente, a decisão do STF de ratificar as cotas configura uma extensão da Constituição, ou seja, uma interpretação com base em conceitos gerais presentes no texto constitucional; é de certa forma a criação de um novo "direito"; para abranger um caso (como o das cotas) que não é formalmente abarcado pela Constituição. Aqui tem-se o Ativismo Judicial.
No entanto, segundo Barroso, tanto a judicialização quanto o ativismo judicial por mais que tenham sido eficazes devem ser utilizados com cautela. Pois, nas palavras do próprio autor "a expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo. Precisamos de reforma política. E essa não pode ser feita por juízes".
Júnior Henrique de Campos - 1° ano, Direito noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário