O
predomínio do Judiciário
Luís
Roberto Barroso trata em seu texto da judicialização e do ativismo judicial
dentro da perspectiva da democracia atual. No que se refere ao primeiro tema,
podemos explica-lo como um processo realizado pelo poder Judiciário para
solucionar conflitos sociais e políticos, os quais não encontram uma decisão
dentro do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Ademais, o autor evidencia
que essa dinâmica não é exclusividade do Brasil e que passou a ocorrer com
maior frequência nos países ocidentais após a Segunda Guerra Mundial. Mais
precisamente no caso brasileiro, é possível dizer que esse fenômeno decorre de
três causas: a redemocratização do país, tendo como ápice a promulgação da
Constituição de 1988; a constitucionalização abrangente no que tange à
normatização dos direitos da população e o sistema de constitucionalidade
brasileiro, que possibilita a transferência de alguns casos ao STF
Com
relação ao segundo tema abordado pelo autor, pode-se dizer que o ativismo
judicial acaba por atuar em sentido distinto ao da judicialização. Isso ocorre,
pois nesse caso a preocupação é que se faça uma máxima extração das
potencialidades do texto constitucional de maneira que a interpretação do
magistrado seja protagonista para a solução do conflito. Ou seja, a essência
desse fenômeno recai sobre a flexibilidade e eficácia da acepção daqueles que
estão julgando, e portanto, buscando resultados para um caso. Dessa maneira, o
ativismo judicial desprende-se das amarras das classificações de
constitucionalidade/inconstitucionalidade momentaneamente, para se preocupar
com as necessidades da sociedade no geral.
Ambos
os fenômenos atuam – cada um à sua maneira - de forma a atender as demandas
sociais que não são solucionadas pelo Legislativo e Executivo, sendo assim,
transferir a decisão para a justiça constitucional é a última saída para se
obter um resultado satisfatório. No caso das cotas raciais implantadas pela
UNB, vemos o embate entre aqueles que defendem a concepção estrita da letra da
lei, ou seja, a do ideal tradicional de meritocracia e aqueles que procuram
priorizar a inclusão social ao defender uma minoria que historicamente foi
banida de usufruir dos mesmos direitos que o restante da população.
Apesar
dos julgados estudados terem trazido benefícios para a sociedade como um todo,
o jurista não deixa de alertar sobre os possíveis problemas que o uso corrente
desses processos possa trazer. Levando-se em conta que o Judiciário possui seus
limites institucionais, a insistência em solucionar casos por esse viés poderia
resultar em um desequilíbrio entre os três poderes, um excesso de funções
exercidas pelo STF, a politização da justiça e o consequente enfraquecimento da
legitimidade democrática.
Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno
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