O jurista brasileiro, Luiz Roberto Barroso, expõe em Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática a forma pela qual o Poder Judiciário cada vez mais aparece em destaque nas questões político-sociais brasileiras. Conforme o autor, questões como a crise de representatividade, a burocratização e o afastamento entre os âmbitos políticos, sociais e partidários, acarretaram em processos como a "judicialização" e o "ativismo judicial".
Ambos possuem como protagonista a atuação do poder Judiciário no cenário decisório e político nacional, porém divergem na maneira de atuação daquele. Na judicialização, ocorre a tranferência de competências de questões que, tradicionalmente, pertencem aos poderes Legislativo ou Executivo, mas que independem da vontade do Judiciário - é consequência da redemocratização, constitucionalização e suas consequências - concretizando o que Barroso chama de "fato". Já o ativismo judicial expressa uma vontade provinda do próprio âmbito Judiciário em ampliar sua participação e área de atuação nos campos políticos e decisórios, principalmente nas demandas constitucionais, caracterizando a "ação".
Nesse contexto, é possível, novamente, invocar o caso das cotas raciais, problemática levantada pelo partido DEM e pelos ministros do STF no ano de 2012. Questionou-se a constitucionalidade daquilo que, no fim, foi considerado não somente um direito, mas mais além, uma dívida história. Percebe-se, portanto, que judicialização ou ativismo não seriam benéficos se não houvesse a gritante necessidade deles: a falta de efetividade, credibilidade e atuação abrangente do Legislativo e do Executivo pedem por uma maior intervenção. É lógico que, tais processos somente devem atuar enquanto benéfico for para a democracia e não devem ser ignorados seus possíveis desenrolares negativos, como deslegitimizar os cargos eletivos e brechas para uma judicialização e ativismo excessivos.
Sofia Andrade - Noturno
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