Ambos os fenômenos são muitas vezes dados como frutos da crise de representatividade pela qual vem passando o país. Desta forma, as omissões do Legislativo e do Executivo sobre cruciais questões político-sociais leva o Judiciário ao protagonismo na efetivação dos direitos fundamentais.
Como demonstra Luís Roberto Barroso, a judicialização da política não pode ser considerada uma aberração (apesar do surgimento de muitas críticas ao fenômeno por supostamente desrespeitar ao modelo tripartite de divisão do Estado) uma vez que legalmente o Poder Judiciário encontra base legal pra exercer tais ações, não constituindo assim, exercício de abuso de poder.
Como conclusão, observa-se que mesmo com a necessidade da realização e reafirmação dos direitos fundamentais não se pode esperar que a judicialização da política e o ativismo judicial resolvam todo o portfólio de problemáticas atuais, mas sim como ações momentâneas e paliativas.
Fausto Augusto Ferro Gomes, XXXI Turma, Direito Noturno
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