Desde
a Constituição de 1988 com o processo de redemocratização no Brasil, o fenômeno
da Judicialização tornou-se
muito comum e, com o tempo, vem crescendo cada vez mais. Tal fenômeno pode ser
explicado como a grande atuação do Poder Judiciário sobre assuntos sociais e
políticos de alta relevância no país que normalmente seriam resolvidos pelos
poderes Executivo e Legislativo; ou seja, ele acaba sendo uma transferência de
poder para os tribunais.
Já a ideia de ativismo social se difere da Judicializacão,
pois a primeira esta ligada a uma maior participação do Judiciário na concretização
dos princípios e intuitos da Constituição; é uma forma de extrair o melhor e o
máximo da Constituicão, concretizando os direitos fundamentais a todos.
O caso das cotas na UnB, em que o DEM entrou na Justiça
para alegar que o sistema de cotas era inconstitucional por agredir o princípio
da igualdade, pode ser considerado como um exemplo de Jucializacão, pois o
Partido tentou pelo Judiciário frear uma decisão administrativa da Universidade,
sendo que essa situação deveria ter sido resolvida por outras instâncias. Ao
fim, o STF negou o pedido dizendo que as cotas eram sim constitucionais, pois
os princípios constitucionais não seriam ofendidos, mas sim contemplados.
Mesmo sendo hoje em dia muito importantes para a resolução
de diversos casos, a Judicializacão e o Ativismo Judicial, não são livres de
falhas e problemas. Além disso, eles podem representar uma ameaça à democracia,
pois acabam desequilibrando os três poderes.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
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