A
judicialização é um fenômeno o qual tem ganhado ampla repercussão
e fomentado debates dentre os juristas a respeito de suas causas e
possíveis (tendo em vista se tratar ainda de um fenômeno recente)
consequências.
Assim,
no Brasil, são apontadas como causas por Luís Roberto Barroso a
constituição brasileira de 1988, que permite uma atribuição de
questões políticas no direito, permitindo que ocorra uma cobrança
do cidadão perante o poder judiciário a respeito de tais questões
(se um governante não adota medidas que assegurem a educação, por
exemplo, é possível cobrá-las do estado perante o poder
judiciário).
É
importante ressaltar, todavia, que essa atribuição de questões tem
como contexto o Estado Democrático de Direito, estando presente tal
fenômeno não somente no Brasil, mas num contexto global.
Dessa
forma, torna-se necessário analisar as causas globais para o
surgimento desse fenômeno, as quais, do meu ponto de vista, estão
na necessidade de um avanço social mais efetivo (visto que a
judicialização, ao tratar de questões políticas pode, mesmo que
“forçosamente” provocar tais mudanças).
Também
se faz necessário entender o papel das pessoas perante esse
fenômeno, analisando se há um apoio a esse fenômeno devido ao
descrédito da população ao legislativo e uma supervalorização do
poder judiciário, por que razões isso ocorreria. Um bom motivo
exposto num debate foi o da tecnicização de nossa sociedade atual,
na qual apenas os indivíduos altamente qualificados estariam aptos a
receberem reconhecimento de suas convicções e posicionamentos.
Por
fim, embora a judicialização seja um fenômeno relativamente novo,
podemos afirmar que ela se concretiza numa escala global, expondo
assim motivos gerais, mas também ocorre se ajustando conforme o
contexto de cada país no qual se manifesta; e que o estudo de tais
fatores contribui para um maior entendimento a respeito do assunto e
sobre suas consequências.
Gustavo
Geniselli da Silva, 1ºAno, Direito Diurno
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