No mundo contemporâneo
há uma fluidez na fronteira entre política e direito. O Poder
Judiciário brasileiro, por exemplo, nos últimos tempos, ampliou seu
raio de ação, passando a assumir também um papel ativo em
discussões de cunho político. O STF já chegou a decidir acerca de
uniões homoafetivas, interrupção da gestação de fetos
anencefálicos e cotas raciais. Nota-se que os fenômenos da
“judicialização da política” e do “ativismo judicial”
colaboraram e muito para a ocorrência dessa ampliação.
A judicialização, à luz de Luis
Roberto Barroso, “é um fato, uma circunstância que decorre do
modelo constitucional que se adotou, e não um exercício deliberado
de vontade política [do Judiciário]” e o ativismo “é uma
atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a
Constituição, expandindo o seu sentido e alcance”.
Tais fenômenos apesar de serem muito criticados pelo
fato de os magistrados não serem os representantes eleitos pelo
povo, ou devido à crença de que o judiciário é um espaço
conservador de preservação de elites contra os processos
democráticos majoritários ou pela suposta falta de preparo dos
magistrados para avaliar o efeito sistêmico de decisões que
repercutem sobre políticas públicas gerais, também não são de
todo ruim devido a gritante necessidade de sua ocorrência. Isso
graças à crise de representatividade, a qual proporciona uma
desilusão quanto a política majoritária e ao reconhecimento de que
um Judiciário forte e independente é imprescindível para a
proteção dos direitos fundamentais.
Portanto, observa-se que de certa forma a expansão do judiciário transparecida nos fenômenos judicialização e o ativismo, apesar de todas as críticas, acabam sendo benéficos diante da
conjuntura política atual no sentido de promover a justiça social. Nesse contexto cabe salientar a
problemática levantada pelo partido DEM e pelos ministros do STF no
ano de 2012. na qual questionou-se a constitucionalidade da instituição das
cotas que, no fim, foram consideradas não somente um direito, mas também uma dívida história.
Ingrid Ferreira - direito noturno
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