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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Ativismo judicial e hipertrofia judiciária

 O ativisimo judicial no Brasil,  na perspectiva de Luis Roberto Barroso, é o momento em que, durante uma crise de legitimidade dos poderes Legislativo e Executivo, o fardo é transferido para o Judiciário e este acaba se encarregando de tentar consertar as mazelas sociais por meio de um uso diferenciado da lei constitucional, deixando de lado o teor de conteúdo programático e trazendo para o caso concreto os princípios consagrados pela Constituição do Brasil.
 Não é somente no Brasil que a legitimidade do sistema representativo vem se esmaecendo em virtude do distanciamento entre os políticos e os interesses populares, em uma conjuntura global de capitalismo financeiro que vem destruindo as economias dos países e solapando conquistas sociais em todos eles. Isso se dá por uma origem simples: a ganância. A ganância em especular e possuir, consumir e ostentar é tamanha, que as pessoas passaram a apostar mais no mercado financeiro que na indústria, agropecuária e serviços, criando uma crise econômica mundial que se arrasta desde 2008 e cujos efeitos ainda não se dissiparam.
 Justamente essa crise destruindo os direitos conquistados e criando novos horizontes para o capital tem gerado insatisfação popular contra os eleitos "legítimos representantes do povo" é que dá legitimidade para um poder Judiciário que vem sendo chamado a agir nos casos de omissão do governo, principalmente nos mais graves. O Judiciário, que normalmente  seria um poder mais frio e distante da população, percebe a injustiça e o descaso do governo e passa a atuar visando garantir a plena eficácia da Constituição.
 O que passa a ocorrer é uma dicotomia entre o garantir a um ou garantir a todos, pois no Brasil, apenas aquele que entra com a ação na Justiça recebe o benefício em função da inconstitucionalidade e não o coletivo, ou seja, a melhora de condições passa a existir apenas para uma pessoa, ao invés de se montar uma estrutura para melhor atender a todos, daí o porque de vários casos enviados ao Judiciário serem em relação à saúde pública e com grandes sumas de dinheiro envolvido, justamente pela omissão do Executivo em reformar o Sistema Único de Saúde e fornecer melhor atendimento a todos.
 Por ser o Supremo Tribunal Federal composto de juristas muito bem versados, produziram súmulas e removeram lacunas acerca de diversos assuntos polêmicos que o Legislativo se dava o luxo de não agir a respeito, em parte quebrando a mistificação da separação plena dos 3 poderes, ao assumir para si as responsabilidades dos 3. Aborto de bebês anencéfalos, união estável homossexual, avanços na saúde, pesquisa com células troncos e cotas raciais são todas conquistas feitas mediante o Judiciário, apesar de não ser aí seu berço ideal.
 O Judiciário, se continuar se hipertrofiando e suprindo as necessidades ao invés de uma reforma política profunda, pode ocorrer de o poder se deslegitimar por completo ou começar um desrespeito das regras por parte do Judiciário para atender os anseios os quais é chamado para garantir, se sobrecarregando com zelo excessivo tornando-se fanatismo, e todo fanatismo é perigoso para a sociedade porque o mesmo caminho de interpretação constitucional diferenciado que pode levar para a emancipação pode levar para a opressão se não houver uma fiscalização um pouco mais rígida, principalmente pelo fato da Justiça ser composta de magistrados escolhidos por concurso público e sem vínculo direto com a população.

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