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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

         O inchaço de ações junto ao judiciário é conhecido com judicialização, fenômeno que caracteriza-se pelo acionamento do aparato jurídico à resolução de um conflito. Contudo, com a Constituição Federal datada de 1988 e o recente aumento dessas ações, fica o questionamento: Por que agora? A temporalidade e causalidade, como sempre, são multifatoradas. Como, por exemplo, a mudança ideológica das minorias que buscam o órgão, ou seja, se antes com um viés majoritariamente marxista, acreditava-se na irrefutável falha do judiciário como um todo, hoje a "esquerda pós-moderna" vê na judicialização um sopro de vida para sua manca luta. Além disso, soma-se o engessamento do legislativo que, salvo raras exceções, simplesmente não abarca as demandas de minorias em sua agenda. E finalmente, pode-se apontar como um fator desse processo também, a individualização social que essa ferramenta judiciária representa. Isto é, aciona-se o poder judiciário predominantemente, de parte individual, enquanto que legisla-se para um todo, diferença que exalta um padrão social bem nítido: o individual em detrimento do coletivo. 
      A inércia do Legislativo em relação às demanda sociais é vista com estranhamento institucional, apesar de não ser surpreendente politicamente, haja vista a constituição extremamente conservadora do Congresso Nacional. Se outrora, considerava-se o Congresso uma casa que movimenta-se para abordar o que vem do povo, hoje, mesmo com a necessidade de provocação judicial para que o órgão atue, o Judiciário é visto como mais acessível à população em geral. Paradoxal ao extremo, visto que quem elege o legislador é o povo e os ministros do STF são indicados pelo Presidente da Federação, fato que apesar de não excusar a legitimidade dos ministros, coloca em perspectiva a questão da representatividade. Um looping eterno entre representatividade e legitimidade é criado. 
         Nos bastidores desse cenário, está o financiamento privado de campanhas políticas de eleição, processo pelo qual atrela-se o legislativo e o executivo ao cunho unicamente econômico, despojando-os de seu imprescindível caráter político, fazendo com que o judiciário tenha que assumir esse papel, já que atua via provocação. Assim sendo, encontramos o conflito tornado judicial, do caso da implementação de cotas raciais na UNB. É notório o caráter político dessa demanda, e como é correspondido positivamente no STF, exemplificando a judicialização, ou seja, a suplantação feita pelo órgão em vista da falha do Executivo e do Legislativo. 
          Por fim, segundo Barroso, esse fenômeno é possivelmente inteligível como Ativismo Judicial, que até o momento vem atuando como parte da solução; entretanto, apesar de não ser localizado no território nacional é mais abrangente e profundo e por isso, deve ser acompanhado de perto e, se possível for, controlado.

Kalinka Favorin - 1º Ano - Noturno.

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