O processo de Judicialização e o Ativismo Judicial brasileiro.
O Brasil presencia, cada vez mais, a atuação
ativa de seu poder judiciário, principalmente em relação a grandes questões do
cenário pátrio. Pode-se notar um nítido cenário de judicialização onde o Poder
Judiciário passa a decidir acerca de questões que produzem grandes consequências
tanto políticas como sociais que outrora eram tradicionalmente decididas
pelas instância do Poder Legislativo. As causas desse fenômeno são das mais
diversas porém pode-se elencar o próprio processos de redemocratização, o qual
garantiu maior acesso ao cidadão acerca dos seus direitos, e a própria
Constituição brasileira de 1988, uma vez que essa se mostra como uma carta
analítica, isto é, abrange uma gama diversa de matérias. É de mister
importância, também, apresentar o conceito de ativismo judicial o qual
será utilizado para se analisar o caso relativo a política de cotas implantada
na UnB. O ativismo judicial se mostra como um fenômeno onde há um claro
exercício de vontade política do Poder Judiciário no sentido de uma interferência,
em relação à área de atuação dos outros dois poderes, na concretização dos
valores constitucionais.
No que diz respeito ao sistema de cotas
implantado pela UnB e que foi alvo de ação de controle de constitucionalidade
pelo DEM, mais precisamente uma Arguição de
descumprimento de Preceito Fundamental, é necessário levar em conta os
fenômenos acima mencionados. É claro, no caso em questão, o processo de
judicialização e o ativismo judicial uma vez que se pode observar a proteção da
garantia fundamental da igualdade a partir da interpretação e aplicação do
texto constitucional a uma situação que não estava claramente expostas na carta
constitucional, no saco em questão a política de cotas, a fim de concretizar premissas constitucionais, ou seja, a
transformação do direito formal em direito material. Ora, fica claro, que se interpretou o texto constitucional a fim de garantir a existência material de seus valores e, assim, englobar aqueles que eram excluídos dessa realidade, no caso em questão a igualdade na possibilidade de ingresso por todos nas universidades públicas.
João Pedro El Faro Lucchesi
- 1º ano Diurno - Direito Unesp
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