No artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade
democrática”, Luís Roberto Barroso aborda, principalmente, a questão da
judicialização no atual cenário político do Brasil. O fenômeno é caracterizado
por uma migração de questões que antes eram exclusividade dos Poderes Legislativo
e Executivo para o âmbito do Poder Judiciário, processo em que este é acionado
a se posicionar e tomar decisões sobre assuntos de caráter constitucional que
necessitam de interpretação.
No Brasil, isso acontece devido à não manifestação do
Legislativo e Executivo acerca de tais assuntos, e é consequência do amplo rol
de direitos e garantias compreendidos na Constituição Brasileira de 1988 e da
redemocratização após o período do regime militar. Outro ponto sobre o qual
versa o autor em seu artigo é o ativismo judicial, processo em que os juízes
aumentam o campo de interpretação do texto constitucional de uma maneira
progressista. Ambos os fenômenos, judicialização e ativismo judicial, estão
presentes no caso concreto em que o DEM ativou o aparelho judicial sendo contra
a implementação de cotas raciais na UNB. O primeiro se dá no momento em que o
STF é provocado a decidir sobre o caso, e, o segundo, quando o Tribunal julga
constitucional a implementação de cotas.
Entretanto, Barroso afirma que tais fenômenos não devem ser
usados o todo tempo, pois afeta a separação de poderes e, consequentemente, a
democracia. Desse modo, como afirma o autor, a judicialização e o ativismo
judicial devem ser usados como antibióticos, ou seja, quando necessário, mas
não em excesso, pois pode-se morrer pela cura.
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