Ao observamos a sociologia compreensiva de Max Weber
percebemos sua intenção de trazer ao mundo reflexivo da sociologia a compreensão
da ação humana no meio social e suas diversas variáveis e possíveis influenciadoras.
Ao contrário de Durkhein, Weber pensava a sociedade e a sua dinâmica à partir
da ação social do individuo, ou seja, a sociedade se constrói a partir do individualismo
das ações humanas, visto que necessita-se abarcar , de forma isenta de
valorações pessoais, o sentido de cada ação promovida pelo individuo social.
O método compreensivo tem como especificidade a
observação da ação social no papel de construção da sociedade como um todo,
além de promover a analise dos múltiplos
e distintos fatores que influenciam nas ações sociais, ou seja, o
individuo e suas ações sociais são perpassados por diversos fatores díspares,
de forma a produzir inconstância dessas ações. Essa atuação subintendida de
fatores sociais, psicológicos, culturais , tradicionais, costumeiros, políticos
e etc, produzem a necessidade de maior
profundidade de analise das ações sociais.
Diante dessa
breve explicação , podemos afirmar se o método compreensivo serve ao
direito? Sim. O método compreensivo de
Weber é de grande valia para o direito, permitindo a ele uma observação mais
individualista dos casos observados, e possibilitando a aplicação justa e
correta das normas jurídicas. Quando
analisamos a influência de fatores sobre a ação social, sob a ótica jurídica, percebemos
a necessidade da individualização do direito, que se molda a cada realidade das
partes. Essa alteração das ações sociais por efeitos da sociedade pode ser
expressa no direito como forma de redução da pobreza e garantias constitucionais
da reforma agrária, que reconhece a desigualdade entre os seres humanos, e
estabelece práticas visando minora-la.
A observação de todos os posicionamentos possíveis,
pregado por Weber na analise da sociologia, exerce expressiva importância dentro
do sistema jurídico, de forma que a ampla visão garanta a escolha racional da
forma mais correta, segundo as normas.
Além disso, a visão orientada individuo-sociedade também
auxilia na pratica jurídica produzindo efeitos individualizados dos direito,
uma vez que todo funcionamento social baseia-se nas ações sociais ali
praticadas. O direito atua segundo os princípios
Weberianos de observação social, atuando de maneira microscópica visando obter benefícios
comuns à sociedade como um todo.
Diante dessas afirmações, podemos concluir que a teoria Weberiana possui expressiva influência dentro do direito, compondo uma das grandes bases instrumentais da sociologia do direito.
Gustavo Alarcon Rodrigues- 1º ano- Direito Matutino- Turma XXXI
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