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domingo, 19 de outubro de 2014

A Sociologia Compreensiva Humaniza o Direito

Max Weber expõe a função essencial da Sociologia como compreensão do sentido da ação social. Esta é determinada por um sentido e movida por valores e mesmo se tratando da análise de entes coletivos formados na sociedade, deve focar a ação dos indivíduos por trás deles. A escolha do foco tem motivo na natureza dessas instituições, postas como representações criadas pela mente humana, pelas quais nos orientamos em nossas ações. Portanto, o corpo social é formado por indivíduos e para compreendê-lo, o autor leva em conta a ação destes sobre o meio, refutando o determinismo e o materialismo dialético, mas sem esquecer a força dos organismos aceitos por nós.
Defendendo a compreensão pela observação dos fenômenos, combate juízos de valor e estabelece o “tipo-ideal” como norte de pesquisa. O tipo ideal é a abstração da realidade observada com a formação de um conceito utópico, mostrando não o que deve ser, mas o objetivamente possível. A verdade científica viria da comparação entre os fatos e o tipo ideal no desenvolvimento do curso empírico analisado, não das leis gerais, vistas como meios da análise sociológica.
            Weber busca compreender os fenômenos, dando atenção à forma que os indivíduos influem na sociedade e suas motivações. Divide a ação social em quatro tipos: racional com relação a um objetivo; racional com relação a um valor; afetiva ou emocional e tradicional. O ator das ações escolhe o que fazer seguindo seus objetivos, ideias, paixões ou crenças, sendo essencial que tais fatores sejam levados em conta na análise dos fatos.
            É dessa forma que a sociologia compreensiva pode servir ao direito. Ao considerar que as relações sociais são produtos derivados de escolhas e atos dos indivíduos, as razões individuais ajudam a compreender os casos concretos e resolvê-los. O juiz aplica a lei, geral para os membros da sociedade, porém busca, cada vez mais, levar em conta como os envolvidos nos processos são afetados pelo fato, pela sociedade, Estado, Direito, situação econômica e em sua própria vivência de relações cotidianas. A sociologia compreensiva se mostra importante para uma boa análise dos fatos, para entender as dimensões das relações e como os indivíduos se afetam. E consequentemente para a criação de novas leis e compreensão da sociedade, humanizando mais o Direito.

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