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sábado, 18 de outubro de 2014

Weber em direito

O pensamento de Max Weber foi um divisor de águas, pois ao separar as ciências humanas, ou sociais, da ciência da natureza, conferiu àquela mais racionalidade e exatidão. Nesse sentido, a sociologia, portanto, não deveria se ocupar em descobrir leis naturais e universais que regessem a vida social, mas o que realmente merece enfoque é a ação social, ou seja, um comportamento que possui em si uma significação subjetiva, a qual o executor dela a fornece, que orienta seu comportamento visando a outro ou outros sujeitos, pois somente com esse objetivo, uma ação dirigida em favor dos outros, pode ser considerada uma ação social. Ainda, o indivíduo é levado a uma ação social por motivos racionais e/ou emotivos.

Mas como a sociologia compreensiva de Weber servir ao direito?

O direito, em especial o privado, tem por finalidade regular as relações entre os indivíduos na sociedade, não somente no meio espaço-tempo presente, mas também com um caráter preventivo para ações futuras. Para isso é necessário entender as dimensões de suas ações, o porque ela ocorre, de que forma, como ela afeta a vida da sociedade e, portanto, dos outros indivíduos, etc., compreensão essa que a sociologia nos pode fornecer. Assim, podemos dizer que o papel da sociologia compreensiva age como garantidora do exercício da finalidade do direito, não somente em âmbito presente, mas também com eventuais mudanças que venham sofrer a sociedade.

Helionora Mª C. Jacinto - Direito Diurno - Turma XXXI

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