A sociologia compreensiva de
Weber entende o indivíduo como centro da sociedade, a ação social como soma de
inúmeras ações individuais, estando o indivíduo preso a determinadas
estruturas, agindo de acordo com as circunstâncias transmitidas pelo passado; suas
ações são perpassadas de valores e influenciadas por uma série de experiências.
Fala-se em sociologia compreensiva por que o objetivo é exatamente este:
compreender a ação social a partir do passado, das relações, das conexões de
sentido, nunca sendo possível prever a ação do indivíduo.
Para Weber, inclusive na análise
de entes coletivos como o Estado está em foco a ação de indivíduos; explicar o
Estado é explicar-lo a partir de lógicas múltiplas, focando-se nos indivíduos.
É nesta medida que pode a sociologia
compreensiva pode servir ao Direito, pois embora não se julgue a ação do
indivíduo na perspectiva weberiana, pois a ciência não deve se mover por um
sentido axiológico, se busca compreende-la a partir de inúmeros valores, podendo-se
chegar a um resultado mais justo: compreende-se o porquê do indivíduo ter
realizado determinado ato.
O Direito é também, na
perspectiva weberiana, perpassado pela cultura, pelas tradições, pelo movimento
social, por múltiplas dialéticas; analisando-se tal cenário pode-se concluir
que o Direito não é impessoal, estando perpassado por valores dos juristas e
legisladores; exemplo disto é o fato de, na sociedade brasileira, ser crime o
racismo, mas não a homofobia, é a impunidade para os ricos e o excesso de
punição aos mais necessitados.
Destarte, Weber nos mostra a
necessidade da compreensão do indivíduo como um todo para alcançar-se a
justiça, pois antes de julgar os atos de alguém é necessário conhecê-lo, além
de nos mostrar as mazelas no ordenamento jurídico que precisam ser combatidas
para talvez um dia se alcançar o verdadeiro ideal de justiça.
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