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domingo, 19 de outubro de 2014

Direito: conjunto de normas soberanas e justas ou produto humano repleto de valores?

A sociologia compreensiva de Weber entende o indivíduo como centro da sociedade, a ação social como soma de inúmeras ações individuais, estando o indivíduo preso a determinadas estruturas, agindo de acordo com as circunstâncias transmitidas pelo passado; suas ações são perpassadas de valores e influenciadas por uma série de experiências. Fala-se em sociologia compreensiva por que o objetivo é exatamente este: compreender a ação social a partir do passado, das relações, das conexões de sentido, nunca sendo possível prever a ação do indivíduo.  
Para Weber, inclusive na análise de entes coletivos como o Estado está em foco a ação de indivíduos; explicar o Estado é explicar-lo a partir de lógicas múltiplas, focando-se nos indivíduos.
É nesta medida que pode a sociologia compreensiva pode servir ao Direito, pois embora não se julgue a ação do indivíduo na perspectiva weberiana, pois a ciência não deve se mover por um sentido axiológico, se busca compreende-la a partir de inúmeros valores, podendo-se chegar a um resultado mais justo: compreende-se o porquê do indivíduo ter realizado determinado ato.
O Direito é também, na perspectiva weberiana, perpassado pela cultura, pelas tradições, pelo movimento social, por múltiplas dialéticas; analisando-se tal cenário pode-se concluir que o Direito não é impessoal, estando perpassado por valores dos juristas e legisladores; exemplo disto é o fato de, na sociedade brasileira, ser crime o racismo, mas não a homofobia, é a impunidade para os ricos e o excesso de punição aos mais necessitados.
Destarte, Weber nos mostra a necessidade da compreensão do indivíduo como um todo para alcançar-se a justiça, pois antes de julgar os atos de alguém é necessário conhecê-lo, além de nos mostrar as mazelas no ordenamento jurídico que precisam ser combatidas para talvez um dia se alcançar o verdadeiro ideal de justiça.



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