Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 19 de outubro de 2014

Em busca da imparcialidade jurídica

A Sociologia Compreensiva de Max Weber inova o pensamento científico-sociológico ao propor que a Sociologia seja uma ciência de crítica à realidade. Ele propõe que as ações sociais sejam compreendidas por meio de uma análise de seus sentidos e valores, além de considerar como primordial a ação dos indivíduos isoladamente do coletivo. Logo, a ação social seria um reflexo da essência de cada ser humano, sendo estes guiados por sua própria consciência e, por este motivo, não se deve julgar a ação dos demais embasados em ideologias pessoais.
Além disso, Weber critica as ideias deterministas da ciência e o materialismo histórico, por acreditar que essas teorias formulam “receitas” prontas e genéricas acerca da realidade mundana. Assim, em contraposição a esses ideais, Weber acredita que a análise do curso das ações deve seguir tal modelo: estudo do caso individual com base em uma consideração histórica; estudo em média e aproximadamente com base em uma consideração em massa e, por fim, a análise do sentido que virá a ser construído cientificamente (tipo ideal).
Analisando as propostas ideológicas de Max Weber, é possível aproximá-las da área do Direito com o intuito de se aplicar as sentenças de forma mais racional, crítica e aprimorada em análises mais aprofundadas e pautadas em considerações reais, abandonando o campo das superficialidades de análises abstratas. Ademais, a análise dos casos jurídicos deve ser feita de maneira mais imparcial e distante das crenças e valores daquele que julga.
Assim, para que o Direito seja fiel aos seus princípios gerais de “não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu” torna-se imprescindível que a interpretação dos conflitos seja embasada nos princípios da Sociologia Compreensiva weberiana a fim não só de alcançar a justiça em sua forma mais plena, como também, de aproximar as sentenças à realidade de cada ser humano em sua individualidade sem a carga pessoal e emotiva dos aplicadores da lei.

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito - noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário