A
Sociologia Compreensiva de Max Weber inova o pensamento científico-sociológico ao
propor que a Sociologia seja uma ciência de crítica à realidade. Ele propõe que
as ações sociais sejam compreendidas por meio de uma análise de seus sentidos e
valores, além de considerar como primordial a ação dos indivíduos isoladamente
do coletivo. Logo, a ação social seria um reflexo da essência de cada ser
humano, sendo estes guiados por sua própria consciência e, por este motivo, não se deve julgar a ação dos demais embasados em ideologias pessoais.
Além
disso, Weber critica as ideias deterministas da ciência e o materialismo
histórico, por acreditar que essas teorias formulam “receitas” prontas e
genéricas acerca da realidade mundana. Assim, em contraposição a esses ideais,
Weber acredita que a análise do curso das ações deve seguir tal modelo: estudo
do caso individual com base em uma consideração histórica; estudo em média e
aproximadamente com base em uma consideração em massa e, por fim, a análise do
sentido que virá a ser construído cientificamente (tipo ideal).
Analisando
as propostas ideológicas de Max Weber, é possível aproximá-las da área do
Direito com o intuito de se aplicar as sentenças de forma mais racional, crítica
e aprimorada em análises mais aprofundadas e pautadas em considerações reais,
abandonando o campo das superficialidades de análises abstratas. Ademais, a
análise dos casos jurídicos deve ser feita de maneira mais imparcial
e distante das crenças e valores daquele que julga.
Assim, para que o
Direito seja fiel aos seus princípios gerais de “não lesar a ninguém e dar a
cada um o que é seu” torna-se imprescindível que a interpretação dos conflitos
seja embasada nos princípios da Sociologia Compreensiva weberiana a fim não só de
alcançar a justiça em sua forma mais plena, como também, de aproximar as sentenças
à realidade de cada ser humano em sua individualidade sem a carga pessoal e
emotiva dos aplicadores da lei.
Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito - noturno
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