Max Weber separou as
ciências humanas (sociais) das ciências naturais. Para ele o método das duas
ciências é diferente.
A ciência natural tem preocupação em explicar as
causas de fenômenos procurando ter uma precisão nas respostas.
Há a elaboração de uma sociologia
compreensiva por Weber, na qual se mostra a preocupação dele em entender as
ações dos indivíduos em sociedade. Quando se refere na Sociologia, Weber
enfatiza que acredita que essa ciência social deve considerar a compreensão em sua
busca para apreender as ações sociais e também as suas relações sociais, que
possuem tanto sentido quanto valores. Para ele, os indivíduos movem e são
capazes de mudar a sociedade.
No método de Weber, entende-se que
por mais que se estude e tenha dedicação, não se chega a um resultado completo
(compreensão total) do que se estuda, ou seja, pode haver novidades sobre algo
que se achava que estava desvendado. E Weber, apesar de não crer que a total neutralidade
do cientista seja conseguida, ele a defendia.
E quando se pensa nas ideias de
Weber sendo aplicadas no Direito, tira-se a conclusão de que é oportuno. Com a ideia
de sociologia compreensiva, no Direito não se tem a aplicação da lei pensando
somente no coletivo, mas também no individual, levando-se em conta os valores
de cada ser humano, deixando assim com que se tenha uma visão mais abrangente dos
casos.
Camila da Silva Teixeira. 1º Ano. Direito Diurno.
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