Max Weber, pensador e jurista alemão
do século XX, é considerado um dos fundadores do estudo moderno da sociologia,
vendo-a como uma ciência da realidade, que busca fazer a crítica do mundo,
objetivando compreender a ação social, tendo como foco o indivíduo e possuindo
como ponto de partida os valores.
Defensor do método e da
objetividade, Weber se opôs ao materialismo dialético, devido ao determinismo e
ao dogmatismo presentes nele, acreditava que uma ciência empírica não poderia
propor leis, ideais obrigatórios. Em sua visão, a metodologia científica deve
ter caráter universal, sendo válida em qualquer lugar.
Desenvolveu
a ideia de “Tipo Ideal”, que seria o meio para a análise, ajudando na
compreensão da realidade, racionalizando as variações de possibilidades e atuando
como forma de organizar o caos e a complexidade do real.
Suas
proposições e modo de analisar a sociedade fizeram com que Max Weber se
tornasse o autor de Sociologia mais apropriado pelo Direito, tendo grande
influência em seu entendimento e formação. A exemplo disso têm-se que sua
sociologia compreensiva buscava compreender as ações sociais, tendo o foco no
indivíduo, que é um ser influenciado por inúmeros valores, defende então a
necessidade da objetividade, ou seja, apesar de ser repleto de valoração, o
homem ao buscar a verdade científica precisa ser objetivo, imparcial, tentar ao
máximo não utilizar-se de valores, que é o que se prega no Direito, para se
alcançar leis e julgamentos que promovam realmente a justiça.
Além
disso, a própria ideia de ter o foco no indivíduo é muito importante para o
Direito, visto que somente analisando o indivíduo, sua história, meio e valores
é possível entender o que o leva a cometer crimes e infrações, assim torna-se
possível julgá-los sem cometer injustiças e além disso, buscar uma forma
efetiva não somente para que esses atos não se repitam, mas também para
solucionar ou ao menos minimizar essas causas.
O “Tipo Ideal” visto que corresponde ao
objetivamente possível e permite a racionalização das variações de
possibilidades do real, ao ser comparado com os fatos reais levariam a verdade
científica, portanto são noções também de extrema importância no Direito,
auxiliando também na formulação das leis, criação das sanções e na realização
dos julgamentos.
Vitória Vieira Guidi - 1º ano Direito Diurno
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