Max
Weber em seu texto “A “objetividade ” do conhecimento na ciência social e na
ciência política” tinha como intuito
analisar as orientações gerais do “Arquivo para Ciência Social e Política
Social”, revista em que Weber ocupava um dos cargos da direção, mas acabou trazendo questões fundamentais
para a prática científica .
A
primeira distinção feita por Weber é a de juízo de valor e realidade empírica.
Segundo ele é necessário afastar os juízos de valor da análise da vida social,
a consciência valorativa não deve guiar a investigação científica, isso porque
os juízos de valor são impressões da realidade (carregadas de opiniões baseadas
em crenças, sentimentos, valores, etc.), não possuindo, portanto, validade
objetiva, já que o saber científico objetivo busca ver a realidade como ela
é. Weber faz uma distinção clara entre
juízos de fato e juízos de valor, entre aquilo que “é” e aquilo que “deveria
ser”.
Segundo
Weber sempre há elemento de parcialidade presente nas análises sociais, não há
como exercer a prática cientifica livre de pressupostos, a resposta de Weber se
fundamenta na construção do tipo ideal como recurso metodológico capaz de evitar
o juízo de valor e os pressupostos na análise da vida socioeconômica.
O
tipo ideal é um conceito racional construído através de ideias, com a
finalidade de comparação com a realidade que, em sua essência, já difere em
substância desta elaboração racional. Weber alerta que o tipo ideal nunca será
igual à realidade, e ainda ressalta que esta noção de ideal é diferente de
exemplar, do “dever ser”, pois não tem valor moral.
Sendo
assim a sociologia compreensiva de Max Weber poderia servir ao Direito já que a
análise da vida social é afastada de juízos de valores que muitas vezes são
equivocados e baseados em opiniões pessoais, portanto propiciando julgamentos
mais justos.
Betina Pereira Rabelo, Primeiro Ano, Noturno.
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