Como Durkheim, Weber foi um sociólogo que
defendia a criação de uma metodologia específica para o estudo das ciências sociais,
a qual levasse em conta as ações humanas. Dentro desse método, Weber defendia a
indispensabilidade, não apenas de estudar e explicar exteriormente um fenômeno
estudado, mas sim, compreendê-lo no seu sentido mais profundo. Não era possível
explicar as relações sociais utilizando o velho pensamento das ciências
naturais, comumente a relação de causa e efeito, era necessária compreendê-las
como fatos que se interligavam.
Essa compreensão dos fenômenos só
seria possível após uma análise da realidade social a partir dos chamados tipos
ideais – os quais, na vida real, não ocorrem, pois representam conceitos
rígidos e concretos para ensejar uma comparação entre a realidade empírica de
forma objetiva. Um dos desafios dentro dessa lógica metodológica proposta por
Weber é certa neutralidade do pesquisador, a neutralidade axiológica. Contudo
sabemos que essa neutralidade nunca será total haja vista que o ser humano
carrega consigo sempre uma carga de valores, assim o objetivo é trazer consigo
o mínimo de valores pessoal possível e não influenciar a pesquisa científica
realizada.
Levando a sociologia compreensiva de Weber para o
nicho do Direito, pode-se entender que a “observância normativa não é requisito
essencial para determinar o que é ou não é, sendo esta tarefa da Sociologia
Jurídica: investigar”[1]. A
relação entre o método compreensivo e o Direito é simbiótica levando em
consideração que poder-se-á fazer análises, após investigações profundas,
pesquisas compreensivas, mais individualistas dos casos, e não somente seguir
normas coletivas e generalizadoras, podendo, algumas vezes, servir de forma
cirúrgica para cada caso analisado.
Referências Bibilográficas: BENTHIEN, Rafael Faraco. A Metodologia de Max Weber: unificação
das Ciências Culturais e Sociais. Mana, Rio de
Janeiro , v. 11, n. 1, Apr. 2005 .
[1] http://www.webartigos.com/artigos/a-sociologia-compreensiva-de-weber-e-a-sua-relacao-com-o-direito/60331/#ixzz3GdFaPsTg
Ana Luiza Abramovicius - 1º Diurno
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