As ciências sociais nascem posteriormente às ciências da natureza e as ciências
físicas. Com isso, a sociologia nasce com a perspectiva de explicação das
relações sociais sob a ótica dos procedimentos, até então, consagrados pelas ciências
ascendentes à ela.
Nesse contexto, surge o positivismo de Comte, mais tarde refinado metodologicamente
por Émile Durkheim; ambos embatidos pelo aporte teórico-metodológico do
materialismo dialético de Marx, em meados do sec. XIX; é no final desse mesmo
século, que Weber funda a sociologia compreensiva. Weber traz a tona a problemática da dinâmica gerada
por agentes que perseguem objetivos e atribui significado à tais objetivos na
relação entre agentes.
Em relação à Comte, Weber diverge ao negar que a sociologia possa
formular um quadro claro e definitivo de leis fundamentais que expliquem a regência
das ações humanas. Para Weber, o conhecimento é uma busca que nunca atinge o
seu fim.
Ao contrário de
Durkheim, Weber não pensa que a ordem social tenha que se opor e se distinguir
dos indivíduos como uma realidade exterior a eles, que se impõe como ação que o
individuo deve realizar sob pena de exclusão (fato social), mas que as normas
sociais se concretizam exatamente quando se manifestam em cada indivíduo, ressalva
seja feita em: “em cada individuo”; sob a forma de ação social. Tais ações
podem ser vistas de várias formas, como uma ação racional, emotiva, costumeira...
A principal divergência entre Weber e Durkheim é a de que para Weber, a
sociologia não é uma ciência de grupos, mas é uma ciência de indivíduos agindo
socialmente a partir das ações sociais. Ele enfatiza a figura do agente e os
significados que as ações desse agente representam.
Não obstante, em
relação ao Marxismo, Weber considerava que aquele ficava preso em demasia à fenômenos
econômicos pura e simplesmente. Apesar de não negar que a maneira como se
organizava a economia teria efeitos sobre as diversas outras formas da vida em
sociedade, ele refuta a explicação única de que tudo pode ser compreendido à
luz da economia.
Roberto Renan Belozo - 1° direito noturno
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