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domingo, 19 de outubro de 2014

Weber no Direito

         Max Weber defendia que a principal função da sociologia era compreender o sentido da ação social, ou seja, mesmo quando a análise a ser feita é sobre entes coletivos (Estado, família, nação, por exemplo) o que deve continuar a ser tratado em destaque são as ações individuais, já que o conjunto destas forma a ação social. Tal posicionamento rompeu com o que era defendido até então por outros pensadores, tais como Comte, Durkheim e Marx.
Além disso, Weber criticava o materialismo histórico por considerá-lo apenas um determinismo, negando-o como um denominador comum da realidade histórica, pois para ele não existe tal denominador para ação social.
Cabe ainda ressaltar a importância que Weber dava aos valores, experiências e consciência de cada indivíduo como elementos essenciais para a ação individual, além da necessidade de estabelecer uma metodologia científica de caráter universal, sendo que, utilizando um exemplo de Weber, um chinês deve reconhecer a validade de um conceito empiricamente construído.
É nesse ponto que pode-se criar uma ponte entre o Direito e a sociologia weberiana. Um juiz evangélico praticante e contra a união estável entre indivíduos do mesmo sexo não pode ao analisar um caso desse tipo, julgá-lo de acordo com o seus valores e a sua visão de mundo. Ele precisa reconhecer a validade dos valores do casal homossexual que deseja se unir e compor uma família.
O Direito significa respeito aos valores, ideologias, visões de mundo e ideias, e não imposição de opiniões de forma esmagadora como se fosse uma arma, pois ele é uma ferramenta para o bem estar social.

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