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domingo, 19 de outubro de 2014

Sociologia Compreensiva e Análise uma Questão Jurídica

Com o título de Sociologia Compreensiva, a teoria weberiana é assim intitulada por buscar compreender o indivíduo e partir dele a sociedade, ou seja, busca interpretar a ação individua, levando em conta sua atividade psicológica – atividade também condicionada pela sociedade -  e assim promover um panorama da ação social.
Para ele, análise do cientista deve ser feita de forma objetiva, sem a utilização de juízos de valor, distanciando-se das convicções políticas e ideológicas. A busca deve ser feita em relação ao motivo do ato individual/social e não sobre o ensino do ato, ou seja, não estabelecer como o individuo deve ser ou deve agir e sim como ele é e como age. A ciência, como tal, não deve julgar, não deve se mover por princípios axiológicos. Ela pode contribuir para a transformação com a transferência de conhecimento.
A Sociologia seria a ciência da realidade, e em crítica ao materialismo dialético, o mundo não se estabelece só pela dialética da luta de classes, levando em consideração apenas o principio econômico. O mundo real é, na verdade, um combinado de diversas dialéticas.
Weber estabelece que a ação social pode ser estabelecida em quatro parâmetros: racional, com relação a um objetivo; racional, com relação a um valor; afetiva ou emocional ou tradicional. E para compreendê-la deve se deixar exalar os valores do outro e não do cientista.
                Esclarecido o pensamento weberiano, e considerando o Direito como expressão maior da racionalidade da moderna sociedade capitalista, analisar-se-á um fato aos moldes weberianos.

                Supõe-se uma mulher violentada sexualmente que ficou grávida e procura um advogado que não defende o aborto para que possa retirar o feto. O advogado como cientista do Direito deve deixar de lado suas convicções sejam elas políticas, ideológicas, religiosas, culturais, dentre outras e promover  uma análise da mulher que o procurou, levando em conta as questões que a atormentam como o trauma psicológico devido ao estupro. Sendo assim fazer valer a lei,  para aquele caso, novamente ressaltando, de forma independente as suas convicções, porque quem vai praticar o ato é o outro e não ele. 

Louise Fernanda de Oliveira Dias 1º ano - Direito/ Noturno

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