Max Weber desenvolveu a Sociologia compreensiva, onde buscou entender o sentido da ação social analisando os valores que a promove. É uma ciência voltada para a crítica da realidade, que pensa a sociedade a partir do individuo mesmo quando se trata de entes coletivos.Também crítica o tipo de ciência que se fundamenta a partir de leis, normas e ideias obrigatórias que regem os fenômenos, que produzem receitas prontas para a prática. Para Weber, as leis são apenas o primeiro passo na análise dos objetos, pois elas são apenas os meios e não fins na análise sociológica. O essencial é como se chega no objeto a ser analisado.
Ademais, esse sistema de leis que explica os objetos possui uma incompatibilidade com a busca da verdade científica defendida por Weber. Então para se alcançar tal verdade, o conceito de "Tipo ideal" torna-se presente na sociologia weberiana. Esse conceito é um recurso metodológico que serve de comparação com a realidade. É um artifício teórico, puramente doutrinário, que é utilizado para descobrir a realidade.
Considerando o individualismo metodológico presente na Sociologia compreensiva de Max Weber, podemos relacioná-la com o Direito. Por mais que a lei seja aplicada de maneira geral na sociedade, é necessário analisar separadamente as ações dos indivíduos, as razões, valores e circunstâncias que norteiam suas atitudes; e como essas ações afetam os demais integrantes do meio social. Esse pensamento elucida para o Direito a ideia de que as relações entre os indivíduos devem ser analisadas de maneira real, com o desprendimento de julgamentos prévios e determinados.
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