Max weber foi um grande sociólogo alemão e deixou grande influência
no estudo moderno da sociologia. O primeiro
grande feito de Weber em relação ao seu estudo na área das ciências humanas foi
apontar a presença do valor na análise da realidade. Todo cientista político e
social, em tese, levaria em conta seus valores próprios ao analisar uma
sociedade em questão. Tal fato se mostra verdadeiro ao analisarmos, por
exemplo, a primeira descrição dos índios brasileiros por Pero Vaz de Caminha
que os analisou segundo seus valores europeus. Porém para Weber é impossível a
completa separação entre a valoração e os estudos sociais. Assim se faz necessário a criação de “tipos
ideais” (generalizações de conceitos abstratos) fictícios para guiarem assim a análise social. O objetivo da sociologia, assim, seria
descobrir as relações de sentido nas relações humanas. Dá-se, portanto, a criação do método
compreensivo que busca compreender, em
certa medida, o sentido por trás das várias ações humanas e os sentidos atribuídos pela sociedade a
determinado tipo de ação.
Weber foi um sociólogo muito importante para o Direito. Além de ser
um dos pensadores encarregados da redação da Constituição de Weimar, o método
compreensivo de Weber é de grande serventia para o Direito. Ao assumir a
presença de sentido nas ações humanas, Weber acaba por fazê-lo no Direito. Uma
vez que o Direito é fruto da sociedade que, por vez, é um grupamento de
indivíduos, os sentidos atribuídos pelos indivíduos dessa sociedade a um
determinado fato consequentemente influenciará o Direito. O próprio cientista
jurídico Miguel Reale, na sua Teoria Tridimensional do Direito, atribui ao valor
social uma importância essencial para a existência da norma e consequentemente
do Direito. Assim Max Weber serviu ao Direito já que pretendeu demonstrar a existência
de sentido em cada ação humana que em certa medida, em um âmbito
macroscópico, influencia a criação do
direito e do ordenamento jurídico.
João Pedro El Faro Lucchesi, 1º Direito diurno
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