A sociologia
compreensiva, teoria defendida pelo intelectual alemão Max Weber, trata o
estudo sociológico como ciência da realidade, isto é, como uma ciência que tem
por objetivo a crítica e compreensão do mundo. Tal posicionamento, além de se
contrapor às ciências nomológicas existentes até então, visto que estas tinham
a pretensão de domínio do mundo, fundamentando-se no estudo de leis universais
que, segundo defendiam seus teóricos, regem os fenômenos (determinismo),
criticava o materialismo dialético marxista, primeiramente pela simplificação
que se dava quando defende todos os juízos de valores como resultado do
interesse de classe, e segundo por defender a existência de um denominador
comum para a ação social, o que, segundo Weber, põe em cheque a credibilidade
da teoria por tratar-se de um dogmatismo, que cria hipóteses frágeis e
formulações genéricas.
A função
essencial da sociologia weberiana seria a compreensão do sentido da ação
social, fato que explica o porquê de sua denominação como sociologia
compreensiva. Compreender, segundo o alemão, seria explicar o curso efetivo da
ação do indivíduo de acordo com sua conexão de sentido, analisando-se o juízo
de valor que foi escolhido como ponto de partida na ação. A ação social, então,
seria determinada por um sentido e movida por valores. Percebe-se, a partir de
então, o foco dado por Weber à ação individual. Mesmo quando se trata de
analisar entes coletivos, o que deve ser observado são os atos individuais. Tal
posicionamento, porém, carrega consigo grande complexidade, visto que em cada
momento valores são expressos de maneiras diferentes.
É na
individualização das ações sociais que aparece o fator de aproximação entre a
sociologia compreensiva e o Direito. Em ambos, o que deve ser analisado são os
juízos de valor escolhidos, o motivo da ação, seu sentido, seu fim. Não
existem, para as duas ciências, leis naturais ou dogmas que expliquem seus
fenômenos. Deve-se, portanto, entender o fato e analisá-lo de maneira diferente
em cada indivíduo que o compõe, visto que esses fatores supracitados variam de
indivíduo para indivíduo e ouvir apenas uma pessoa envolvida em um caso
jurídico, por exemplo, e tirar conclusões sobre as demais a partir do que
apenas ela declarou, caracterizaria um equívoco e uma injustiça. Além disso,
tanto na sociologia quando no Direito, as leis (naturais ou positivadas,
dependendo do caso que se considera), são meios, e não o fim de determinada
análise. Isto é, são consideradas o primeiro passo, entre muitos, para se
entender e buscar a verdade (verdade científica em Weber).
Assim, as
ciências Direito e sociologia compreensiva se aproximam quando ambas se propõem
a fazer uma análise profunda do caso que lhes é objeto de estudo, e não apenas
uma observação superficial, rejeitando explicações ou conexões prontas que
servem apenas como simplificações que podem levar a erros.
Julia Bernardes- Direito Diurno
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