Weber
em uma de suas passagens afirma: “jamais pode ser tarefa de uma ciência
empírica proporcionar normas e ideias obrigatórias, dos quais se possa derivar ‘receitas’
para a prática”. Dessa forma, o pensador procurar esclarecer eu ciências como a
Sociologia não podem se pautar na criação de regras e leis, ou na sujeição de fórmulas.
Deve-se, portanto, pautar os estudos e análises na observância na realidade de
cada contexto em sim, com destaque para a ação individual mesmo no que é tido
como coletivo.
Talvez
seja possível supor que Weber buscasse certo relativismo ao se estudar as sociedades,
pois leva em consideração os caracteres individuas nas conjunturas sócias em
geral. A partir do estudo dos indivíduos, seus valores e consciência o estudo
da sociedade se daria de forma mais solida. O método weberiano propõe então um
estudo intrusivo, de dentro para fora, do caráter mais particular (indivíduo)
até o mais geral (sociedade). Dessa forma critica o dogmatismo do materialismo
histórico, por acreditar que assim algumas hipóteses estariam sendo
descartadas, opondo-se também á aplicação forçada te tal materialismo. Apesar
de parecer relativista em certos pontos, Weber defendia uma metodologia
científica universal, a fim de comprometer-se com a verdade e credibilidade de
certo ordenamento conceitual da realidade empírica seja onde for.
Weber
opõe-se ao dogmatismo puro e simples numa ciência sociológica, dessa forma seus
métodos e análises são de extrema importante para os estudos contemporâneos e
perspectivas sociológicas atuais.
Dayana Moura Dezena, Direito diurno.
Dayana Moura Dezena, Direito diurno.
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