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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Manifesto Comunista


No Manifesto Comunista, Marx e Engels expõem claramente a situação social da época, dominada pela burguesia e de extremas diferenças sociais e exploração da classe proletária.
 Os autores mostram que os homens, tão encantados com a novidade da maquinaria e da tecnologia, estão na verdade aprisionados por um trabalho sem finalidade, que eles mal entendem no que vai resultar, e deveriam converter toda a força transformadora que possuem, a favor da classe operária, mais numerosa e mais forte, se organizada.

Marx e Engels propõem que a melhoria pra sociedade e para cada indivíduo em si viria da substituição da propriedade privada pela propriedade comum, mas de maneira que, quebrando o formato de até então, deixa de ser utópica e passa a ser politicamente viável.
Assim, quebrando com a impressão de que mudança não seria possível, enraizada principalmente pelo fato de que a classe dominante impõe sua forma de vida, seus padrões culturais, seu comportamento que acabam por levar à crença de que a sociedade só é possível se mantida como está. 
 Prova contrária à isso é que a burguesia em si também foi classe oprimida e dominada por muitos séculos, mas que do fundo do feudalismo foi estabelecendo lentamente sua  dinâmica de classe, de superar o modo de produção feudal. A dominação feudal era política e impedia, ou limitava, a produção dos homens. Já a burguesia se espalha com o espírito do Laissez-faire. O homem pode trabalhar no que quiser, o quanto quiser e quando quiser, desde que se submeta a um contrato. Assim, as amarras físicas e políticas da Idade Média e do Antigo Estado são trocadas pela sutil algema dos contratos.
Os autores identificam ainda que cada uma das vitórias da classe operária sobre os patrões burgueses, apesar de pequenas, já fornecem  a sensação de diminuição da miséria e fortalecem o movimento proletário que, só atingirá seu ápice, segundo a percepção dos autores, através de uma união global da classe operária. 

Carolina Paulino Fontenla
Direito Diurno

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