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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Só a Democracia pode Realizar a Dança de Shiva no Ocidente

Só a Democracia pode Realizar a Dança de Shiva no Ocidente
A principal contribuição que temos ao ler Weber é a criação de alguns pares opostos que levam ao questionamento da evolução das leis. Cria-se a dicotomia entre direito formal e direito natural, direito legítimo e revolucionário.
Após a a análise dessas relações, vê-se que, ao acompanhar a história da humanidade, todo direito revolucionário é auto-avaliado como natural, pois os grupos interessados no triunfo da mudança a seu favor dizem que é impossível viver sem as demandas que exigem.
Da mesma forma, quando ocorre a consolidação desses "direitos naturais" no direito formal, positivado pelo grupo da situação, começam a ocorrer as violações a outros grupos que não são contemplados pelas novas regras.
É aí que surge a última parte de nossa roda da história: a legitimação e concentração do poder pela justificação  do direito que está positivado racionalmente e que já foi "natural", contra os novos "direitos naturais revolucionários."
Um bom exemplo disso é o triunfo da burguesia na idade contemporânea e as contradições que criou com o seu "direito natural". Fruto dessa contradição surge o movimento dos trabalhadores que exigirá suas demandas, pregadas anteriormente e que não se concretizaram materialmente, mas que é justificada pela ótica lógico-formal. Quando triunfa a Revolução Russa, novamente o direito é formalizado, racionalizado e burocratizado e se torna mais uma arma na permanência da "naturalidade da situação".
Justamente por essa linha argumentativa e exemplificada historicamente que vê-se a necessidade do atrelamento do direito à democracia para que este escape do ciclo vicioso do par direito natural e direito formal. Quando aplicamos a democracia, estamos apresentando uma forma dinâmica, racional e legítima para o exercício da legalidade, pois não desqualificará as demandas sociais, serão pensados projetos objetivando soluções apresentadas pelas próprias pessoas afetadas pela realidade que o direito formal (antigo natural revolucionário) já não mais atende e que evoluí constantemente com o avanço da sociedade, em vez de, muitas vezes, ser o pólo de atraso. Por isso, é fundamental que o acesso ao estudo do Direito e ao trabalho no Poder Judiciário cheguem a todos os setores da sociedade, para que estes possam apresentar seus questionamentos e galgar uma real "rEVOLUÇÃO".

Raul da Silva Carmo - 1º Ano de Direito Noturno da FCHS - UNESP - Franca

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