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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O direito na modernidade


Ao aprofundar o seu estudo na área da Sociologia do Direito, Max Weber estabeleceu diferenças entre o direito natural e o direito formal. Inicialmente, o direito natural prevaleceu nas sociedades, representando aquilo que dá origem às instituições constatáveis e analisáveis cientificamente.
Porém, a modernidade provocou mudanças importantes na sociedade e, consequentemente, no Direito, que passou a ser elaborado pelos homens, ganhando um caráter formal. Surgiu, então, a ideia de “direito legítimo”, criado pelos homens para os homens cidadãos, cuja base se apoiava essencialmente nos direitos de liberdade e na fundamentação da ideia de propriedade privada.
Nota-se, então, que o direito moderno nasceu a partir dos interesses de um grupo que detém a hegemonia, sendo fortemente influenciado pelas leis do mercado e os desejos burgueses. A justiça para Weber pode ser concebida de duas formas: uma fortemente ligada à lógica da ordem jurídica e, a outra, intimamente relacionada à existência dos indivíduos como pessoas humanas.
Weber ainda afirma que as transformações provocadas modernidade fizeram o direito transmutar de natural formal para o natural material. O primeiro vinculava-se aos interesses daqueles que pretendiam a apropriação dos meios de produção, ou seja, os interesses dos que já estavam no poder; já o segundo era vinculado aos interesses de classes, daqueles que protestavam contra o cerceamento da comunidade de proprietários, representando então uma resposta à dialética social que reconhecia a necessidade de uma mudança. 
Na sociedade pós-moderna ainda encontramos exemplos dessas diferenças estabelecidas por Weber, observando a importância de seu estudo, ainda que ele tenha sido realizado em um época bem distinta da de hoje.

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