Ao
aprofundar o seu estudo na área da Sociologia do Direito, Max Weber estabeleceu
diferenças entre o direito natural e o direito formal. Inicialmente, o direito
natural prevaleceu nas sociedades, representando aquilo que dá origem às
instituições constatáveis e analisáveis cientificamente.
Porém,
a modernidade provocou mudanças importantes na sociedade e, consequentemente,
no Direito, que passou a ser elaborado pelos homens, ganhando um caráter
formal. Surgiu, então, a ideia de “direito legítimo”, criado pelos homens para
os homens cidadãos, cuja base se apoiava essencialmente nos direitos de
liberdade e na fundamentação da ideia de propriedade privada.
Nota-se,
então, que o direito moderno nasceu a partir dos interesses de um grupo que
detém a hegemonia, sendo fortemente influenciado pelas leis do mercado e os
desejos burgueses. A justiça para Weber pode ser concebida de duas formas: uma
fortemente ligada à lógica da ordem jurídica e, a outra, intimamente
relacionada à existência dos indivíduos como pessoas humanas.
Weber
ainda afirma que as transformações provocadas modernidade fizeram o direito transmutar
de natural formal para o natural material. O primeiro vinculava-se aos
interesses daqueles que pretendiam a apropriação dos meios de produção, ou
seja, os interesses dos que já estavam no poder; já o segundo era
vinculado aos interesses de classes, daqueles que protestavam contra o
cerceamento da comunidade de proprietários, representando então uma resposta à
dialética social que reconhecia a necessidade de uma mudança.
Na sociedade pós-moderna ainda encontramos exemplos dessas diferenças estabelecidas por Weber, observando a importância de seu estudo, ainda que ele tenha sido realizado em um época bem distinta da de hoje.
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