Weber em seu texto discute a diferença entre o direito
natural e o direito formal, afirmando que o primeiro seria um sentimento de justiça espontânea, e o segundo criado racionalmente para um determinado fim.
Quanto mais nós avançamos no tempo e na modernidade, mais as particularidades e as
manifestações de interesse, pressionam o direito para serem assimiladas ao
Direito Natural. Porém um Direito legítimo caseia-se em um acordo racional. Para weber não é a
neutralidade do direito que se prevalece, mas para ele a ideia de razão está
vinculada á interesses e valores de uma classe ou de algo a mais.
Ou seja, é legitimo apenas o direito cujo conteúdo não
contradiga a razão, mas essa razão está vinculada á uma determinada classe.
Direito não é uma ciência
pura, pois a todo o momento ele é confrontado por uma luta política.
Porém o Direito natural pode se subdividir em dois grupos, o Direito Natural material, que seria a ideia de liberdade, mas
uma liberdade especifica, por exemplo, nem todos os homens têm direito de dispor da propriedade, mas
aqueles homens que possam pagar por ela. Assim esta embutido um
interesse intrínseco, e há o Direito Natural puramente formal que para Weber é: " o razoável
é aquilo que se pode deduzir das ordens eternas da natureza e da lógica – as
quais se tende a confundir entre si”.
Weber ainda aponta como motivo de transformação do Direito natural formal para Direito natural material a evolução ocasionada na conexão com as teorias
socialistas que encaram a legitimidade do ponto de vista da aquisição pelo
trabalho.
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